Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AMANCIO DE CASTRO SOUSA Advogado(s) do reclamante: IZANIO CARVALHO FEITOSA (OAB 6760-MA), KAIO CESAR ARAUJO SILVA (OAB 19761-MA)
REU: SALUSTIANO DE CASTRO SOUSA Advogado(s) do reclamado: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 103823171, da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800348-24.2018.8.10.0026 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por AMANCIO DE CASTRO SOUSA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de SALUSTIANO DE CASTRO SOUSA, também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P. R. I. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)