Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: TATIANE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341, VICTOR ANDRADE CABRAL SILVA - MA20719
Requerido: LORENA BALESTRIN SIQUEIRA CAMPOS 31696782805 Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341, VICTOR ANDRADE CABRAL SILVA - MA20719, para tomarem ciência da designação de audiência, conforme o despacho ID76450599 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº 0800438-71.2021.8.10.0076 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800438-71.2021.8.10.0076 - [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomarem ciência da designação de audiência, conforme o despacho ID76450599 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº 0800438-71.2021.8.10.0076 DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 13/03/2023, ÀS 14:45 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência (endereço em ID 62876391), oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três. A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA. Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente. Será concedida tolerância de dez minutos. Basta copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Por fim, consigne-se que é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para entrada em todas as unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Maranhão, nos termos da Portaria-GP N° 482022. Cumpra-se. Brejo-MA, 19 de setembro de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028