Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial C�vel e Criminal do Termo Judici�rio de Pa�o do Lumiar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
FABIO ALVES FERNANDES
OAB/MA 11841·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/07/2023, 10:36
Trânsito em julgado
21/07/2023, 08:14
Decurso de Prazo
21/07/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito:... Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC. Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 2 de julho de 2023. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802309-83.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:EDVALDO SANTOS MONTEIRO JUNIOR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)
03/07/2023, 00:00
Paralisação por negligência das partes
04/05/2023, 15:00
Conclusão (para julgamento)
28/04/2023, 17:23
Documento (Certidão)
28/04/2023, 17:21
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:15
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:15
Publicação
14/04/2023, 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 23:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:... Desta feita,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802309-83.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:EDVALDO SANTOS MONTEIRO JUNIOR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte exequente para informar a este Juízo o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95) (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 21 de março de 2023. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário