Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: FLORIANO DA SILVA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO
Intimação - Processo nº. 0805065-71.2022.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, de partes acima mencionadas. Analisando os autos, verifica-se que a parte devedora apresentou o comprovante de pagamento referente à condenação estabelecida na sentença. Em virtude do pagamento reportado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, conforme preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo a imediata emissão do alvará judicial eletrônico conforme solicitado, devendo as custas serem recolhidas. Não havendo mais requerimentos pendentes, determino o arquivamento dos presentes autos, com as devidas cautelas e anotações usuais. P.R.I Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA