Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Ré/u(s): MELOS - IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0802647-33.2022.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) Vistos etc. Diante da decisão do Agravo de Instrumento (id 180521218), intime-se a parte exequente, por seu procurador constituído, para que proceda com o recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria à realização de penhora on-line nos ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o alcance do valor necessário à satisfação integral da execução. Com a realização das ordens automáticas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, autos conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juíza DENISE PEDROSA TORRES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-GCGJ nº 13792026