Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: QUINTINO ALVES BORGES Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964-A, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 Parte ré: MARCONE DIAS PENHA Advogado: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - MA17908 INTIMAÇÃO DE DECISÃO 86020868 Mantenho os autos suspensos, nos termos das decisões ID's 61729312 e 82419363. Açailândia, 16 de fevereiro de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0801664-21.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: QUINTINO ALVES BORGES Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964-A, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 Parte ré: MARCONE DIAS PENHA Advogado: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - MA17908 INTIMAÇÃO DE DECISÃO 86020868 Mantenho os autos suspensos, nos termos das decisões ID's 61729312 e 82419363. Açailândia, 16 de fevereiro de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0801664-21.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
13/03/2023, 00:00
Execução frustrada
23/02/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:54
Publicação
28/01/2023, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: QUINTINO ALVES BORGES Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964-A, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 Parte ré: MARCONE DIAS PENHA Advogado: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - MA17908 INTIMAÇÃO DE DECISÃO A parte exequente pugnou pela expedição de alvará para levantamento do valor penhorado no ID 22267779, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado dos embargos opostos em face do referido bloqueio. Diante disso, determino a transferência dos valores para conta judicial e autorizo a expedição do alvará requerido. Quanto ao prosseguimento do feito, a parte exequente não informou meios para continuidade da execução, que se encontrava suspensa pela ausência de bens. Diante disso, mantenho os autos suspensos. Açailândia, 13 de dezembro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0801664-21.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
10/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 16:33
Outras Decisões
14/12/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2022, 09:49
Publicação
31/03/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: QUINTINO ALVES BORGES Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 Parte Ré: MARCONE DIAS PENHA Advogado: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - MA17908 DECISÃO Intimada a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada para fins de incidência de penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, do CPC, quedou-se inerte. Eis o relevante. Passo à decisão. Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis, justamente, o caso dos autos em que as diligências realizadas não lograram êxito na identificação de bens em nome da parte executada. A suspensão não pode subsistir por prazo indeterminado, motivo pelo qual, o próprio Código de Processo Civil estabeleceu limite temporal para tanto, fixando o prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do prazo prescricional (art. 921, §2º, CPC). Com efeito, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §§1º e 2º, CPC), período no qual, também estará suspensa a fluência do prazo prescricional. Ao final desse prazo, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, os autos devem ser imediatamente arquivados (art. 921, §2º, do CPC). Fica advertida, desde logo, a parte exequente de que, decorrido o prazo de suspensão sem sua manifestação, começa a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 24 de fevereiro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801664-21.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
29/03/2022, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
26/02/2022, 08:59
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:58
Documento (Certidão)
24/02/2022, 10:57
Decurso de Prazo
21/02/2022, 17:33
Publicação
13/12/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2021, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: QUINTINO ALVES BORGES Advogados: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 Parte
Executada: MARCONE DIAS PENHA Advogado: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - MA17908 DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801664-21.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia, 07 de dezembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
10/12/2021, 00:00
Outras Decisões
07/12/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 13:35
Documento (Certidão)
16/11/2021, 13:35
Decurso de Prazo
21/10/2021, 13:37
Publicação
04/10/2021, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 Parte: MARCONE DIAS PENHA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - MA17908 DESPACHO Proceda-se às pesquisas de patrimônio nos sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo a parte autora recolher as custas respectivas em dez dias. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801664-21.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: QUINTINO ALVES BORGES Advogados/Autoridades do(a) intime-se o autor para requerer o que entender de direito em igual prazo. Açailândia/MA, 15 de setembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
01/10/2021, 00:00
Mero expediente
15/09/2021, 12:48
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 08:05
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 23:19
Publicação
14/05/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: QUINTINO ALVES BORGES Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805, BENEDITO NABARRO - PA5530-B, IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 Parte
Executada: MARCONE DIAS PENHA Advogado: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - OAB MA17908 DESPACHO Considerando a existência de recurso de apelação promovido nos embargos de terceiro, conforme certidão ID 40918631,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0801664-21.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte intime-se a parte executada a informar sobre eventual efeito suspensivo no respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Açailândia, 23 de março de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
13/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:29
Mero expediente
23/03/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:48
Documento (Certidão)
09/02/2021, 16:48
Mero expediente
09/02/2021, 10:01
Decurso de Prazo
15/10/2020, 04:17
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 09:03
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:52
Publicação
22/09/2020, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2020, 00:20
Documento (Certidão)
21/09/2020, 20:19
Mero expediente
17/09/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 09:09
Documento (Certidão)
12/06/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 15:16
Documento (Certidão)
19/09/2019, 17:34
Documento (Certidão)
19/09/2019, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))