Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de Presidente Dutra
Partes do Processo
BENEDITO NABARRO
CPF
Autor
AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
BENEDITO NABARRO
OAB/PA 5530·CPF·Representa: Autor
GILMAR PEREIRA SANTOS
OAB/MA 4119·CPF·Representa: Autor
GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA
OAB/MA 13276·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA
OAB/MA 12340·CPF·Representa: Autor
EDELSON FERREIRA FILHO
OAB/MA 6652·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
24/07/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2026, 17:08
Decurso de Prazo
23/07/2026, 01:03
Publicação
02/07/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: JOSE COITIM FILHO ESPÓLIO DE: MARIA MIRTES BARROS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA - MA2722-A Advogados do(a)
EXECUTADO: AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA - MA2722-A, FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, pratico o presente ato ordinatório: "Tendo em vista a juntada de protocolo do Sisbajud: Ciência a parte exequente para conhecimento da certidão de transferência parcial de valores do SISBAJUD de Id nº 183697315 e à parte executada para que querendo, embargue à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta intimação. Oferecidos embargos, vistas ao credor para manifestação, também no prazo legal de 15 (quinze) dias. Não oferecidos, autos conclusos para deliberação". Dou cumprimento. Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 30 de Junho de 2026. Viviane Maria Campos Vale Técnica Judiciária da 1ª Vara de Presidente Dutra/MA Matrícula TJMA 223743
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) Processo nº 0000040-44.2012.8.10.0054
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 18:13
Documento (Certidão)
26/06/2026, 19:41
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 08:59
Documento (Certidão)
23/03/2026, 09:08
Documento (Certidão)
23/03/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5.530-A EXECUTADO(A): JOSÉ COITIM FILHO ENDERÇEO: RUA DO COMERCIO CALUMBI, 79, S/N, CALUMBI, PRESIDENTE DUTRA/MA, CEP 65.760-000 ADVOGADO(A): FRANCISCO IVONEI DE ARAÚJO ROCHA, OAB/MA e AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB/MA 2.722-A DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000040-44.2012.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 05/06 – Id. 38448332), proposta em 18 de janeiro de 2012, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ COITIM FILHO, com o objetivo de efetuar cobrança do valor original de R$ 181.144,27 (cento e oitenta e um mil, cento quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). A parte executada foi devidamente citada, consoante atesta certidão de p. 05 – Id. 38448343. Posteriormente, em 20 de maio de 2014, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito até 31 de dezembro de 2014 (p. 03 – Id. 38448344); sendo, pois, o pedido acolhido por meio do despacho de p. 01 – Id. 38448346. Após, houve nova determinação de suspensão das execuções judiciais até 31 de dezembro de 2015, nos termos indicados no artigo 9º, § 3º, Lei nº 12.844/2013 (p. 06 – Id. 38448346). A parte exequente, então, apresentou pedido de buscas por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud e Infojud (p. 02/04 – Id. 38448347). Às p. 01/08 – Id. v. 38492468 repousa cópia de sentença que julgou improcedente os embargos à execução opostos pelo(a) executado(a). A parte autora novamente pleiteou a suspensão do feito (p. 03 – Id. 38495630), sendo o pedido deferido por meio do despacho de p. 05 – Id. 38495630. Em Id. 78918779 repousa pedido de habilitação de herdeiros(as) da parte requerida. A parte exequente formulou pedido de busca via Sisbajud (Id. 84583797). Por meio do despacho de Id. 101899438, de 12.11.2023, foi determinada a intimação da parte autora para realizar a habilitação de herdeiros(as) do executado e indicar o valor atualizado do débito. Devidamente intimada, a parte requerente pleiteou o prosseguimento do feito com o valor inicialmente apresentado (Id. 112002905) e em relação ao espólio de José Coitim Filho e requereu prazo para indicar o valor atualizado do débito (Id. 146557109). A decisão de Id. 159416827 acolheu o pedido de dilação de prazo e determinou a intimação do espólio de José Coitim Filho para esclarecer se houve a inclusão do débito no inventário. Em Id. 164392355, repousa a indicação do valor atualizado do débito. Tendo em vista que a parte requerida foi devidamente intimada por meio do(a) patrono(a) constituído(a) (Id. 168218451) e deixou de se manifestar em relação à determinação de Id. 159416827, acolho, desde já, o pedido formulado em Id. 84583797, datado de 30.01.2023; devendo, pois, a parte requerente ser intimada para recolher as respectivas custas processuais. Cumpra-se. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que, após o recolhimento das custas, proceda-se às consultas, bem como para que inclua o espólio de José Coitim Filho no polo passivo da demanda. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: JOSE COITIM FILHO ESPÓLIO DE: MARIA MIRTES BARROS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA - MA2722-A Advogados do(a)
EXECUTADO: AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA - MA2722-A, FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, pratico o presente ato ordinatório: "Tendo em vista a juntada de protocolo do Sisbajud: Ciência a parte exequente para conhecimento da certidão de transferência parcial de valores do SISBAJUD de Id nº 183697315 e à parte executada para que querendo, embargue à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta intimação. Oferecidos embargos, vistas ao credor para manifestação, também no prazo legal de 15 (quinze) dias. Não oferecidos, autos conclusos para deliberação". Dou cumprimento. Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 30 de Junho de 2026. Viviane Maria Campos Vale Técnica Judiciária da 1ª Vara de Presidente Dutra/MA Matrícula TJMA 223743
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) Processo nº 0000040-44.2012.8.10.0054
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 18:13
Documento (Certidão)
26/06/2026, 19:41
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 08:59
Documento (Certidão)
23/03/2026, 09:08
Documento (Certidão)
23/03/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5.530-A EXECUTADO(A): JOSÉ COITIM FILHO ENDERÇEO: RUA DO COMERCIO CALUMBI, 79, S/N, CALUMBI, PRESIDENTE DUTRA/MA, CEP 65.760-000 ADVOGADO(A): FRANCISCO IVONEI DE ARAÚJO ROCHA, OAB/MA e AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB/MA 2.722-A DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000040-44.2012.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 05/06 – Id. 38448332), proposta em 18 de janeiro de 2012, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ COITIM FILHO, com o objetivo de efetuar cobrança do valor original de R$ 181.144,27 (cento e oitenta e um mil, cento quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). A parte executada foi devidamente citada, consoante atesta certidão de p. 05 – Id. 38448343. Posteriormente, em 20 de maio de 2014, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito até 31 de dezembro de 2014 (p. 03 – Id. 38448344); sendo, pois, o pedido acolhido por meio do despacho de p. 01 – Id. 38448346. Após, houve nova determinação de suspensão das execuções judiciais até 31 de dezembro de 2015, nos termos indicados no artigo 9º, § 3º, Lei nº 12.844/2013 (p. 06 – Id. 38448346). A parte exequente, então, apresentou pedido de buscas por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud e Infojud (p. 02/04 – Id. 38448347). Às p. 01/08 – Id. v. 38492468 repousa cópia de sentença que julgou improcedente os embargos à execução opostos pelo(a) executado(a). A parte autora novamente pleiteou a suspensão do feito (p. 03 – Id. 38495630), sendo o pedido deferido por meio do despacho de p. 05 – Id. 38495630. Em Id. 78918779 repousa pedido de habilitação de herdeiros(as) da parte requerida. A parte exequente formulou pedido de busca via Sisbajud (Id. 84583797). Por meio do despacho de Id. 101899438, de 12.11.2023, foi determinada a intimação da parte autora para realizar a habilitação de herdeiros(as) do executado e indicar o valor atualizado do débito. Devidamente intimada, a parte requerente pleiteou o prosseguimento do feito com o valor inicialmente apresentado (Id. 112002905) e em relação ao espólio de José Coitim Filho e requereu prazo para indicar o valor atualizado do débito (Id. 146557109). A decisão de Id. 159416827 acolheu o pedido de dilação de prazo e determinou a intimação do espólio de José Coitim Filho para esclarecer se houve a inclusão do débito no inventário. Em Id. 164392355, repousa a indicação do valor atualizado do débito. Tendo em vista que a parte requerida foi devidamente intimada por meio do(a) patrono(a) constituído(a) (Id. 168218451) e deixou de se manifestar em relação à determinação de Id. 159416827, acolho, desde já, o pedido formulado em Id. 84583797, datado de 30.01.2023; devendo, pois, a parte requerente ser intimada para recolher as respectivas custas processuais. Cumpra-se. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que, após o recolhimento das custas, proceda-se às consultas, bem como para que inclua o espólio de José Coitim Filho no polo passivo da demanda. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 18:01
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 09:12
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:12
Documento (Certidão)
12/12/2025, 09:10
Decurso de Prazo
13/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5.530-A EXECUTADO(A): JOSÉ COITIM FILHO ENDERÇEO: RUA DO COMERCIO CALUMBI, 79, S/N, CALUMBI, PRESIDENTE DUTRA/MA, CEP 65.760-000 ADVOGADO(A): FRANCISCO IVONEI DE ARAÚJO ROCHA, OAB/MA e AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB/MA 2.722-A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000040-44.2012.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 05/06 – Id. 38448332), proposta em 18 de janeiro de 2012, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ COITIM FILHO, com o objetivo de efetuar cobrança do valor original de R$ 181.144,27 (cento e oitenta e um mil, cento quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Tendo em vista a petição de Id. 146557109, acolho, desde já, o pleito, a fim de que seja concedido prazo para fins de indicação do valor atualizado da dívida, bem como, diante da existência do espólio de JOSÉ COITIM FILHO, intime-se, desde já, a representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste e requeira o que entender de direito, notadamente com o objetivo de indicar se essa dívida já foi incluída no inventário. Cumpra-se. À Secretaria para as providências de estilo, atentando-se para a necessidade de efetuar a cobrança de custas da diligência, se for o caso. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5.530-A EXECUTADO(A): JOSÉ COITIM FILHO ENDERÇEO: RUA DO COMERCIO CALUMBI, 79, S/N, CALUMBI, PRESIDENTE DUTRA/MA, CEP 65.760-000 ADVOGADO(A): FRANCISCO IVONEI DE ARAÚJO ROCHA, OAB/MA e AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB/MA 2.722-A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000040-44.2012.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 05/06 – Id. 38448332), proposta em 18 de janeiro de 2012, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ COITIM FILHO, com o objetivo de efetuar cobrança do valor original de R$ 181.144,27 (cento e oitenta e um mil, cento quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Tendo em vista a petição de Id. 146557109, acolho, desde já, o pleito, a fim de que seja concedido prazo para fins de indicação do valor atualizado da dívida, bem como, diante da existência do espólio de JOSÉ COITIM FILHO, intime-se, desde já, a representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste e requeira o que entender de direito, notadamente com o objetivo de indicar se essa dívida já foi incluída no inventário. Cumpra-se. À Secretaria para as providências de estilo, atentando-se para a necessidade de efetuar a cobrança de custas da diligência, se for o caso. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
20/10/2025, 00:00
Outras Decisões
05/09/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5.530-A EXECUTADO(A): JOSÉ COITIM FILHO ENDERÇEO: RUA DO COMERCIO CALUMBI, 79, S/N, CALUMBI, PRESIDENTE DUTRA/MA, CEP 65.760-000 ADVOGADO(A): FRANCISCO IVONEI DE ARAÚJO ROCHA, OAB/MA e AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB/MA 2.722-A DESPACHO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000040-44.2012.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos em correição.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 05/06 – Id. 38448332), proposta em 18 de janeiro de 2012, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ COITIM FILHO, com o objetivo de efetuar cobrança do valor original de R$ 181.144,27 (cento e oitenta e um mil, cento quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). A parte executada foi devidamente citada, consoante atesta certidão de p. 05 – Id. 38448343. Posteriormente, em 20 de maio de 2014, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito até 31 de dezembro de 2014 (p. 03 – Id. 38448344); sendo, pois, o pedido acolhido por meio do despacho de p. 01 – Id. 38448346. Após, houve nova determinação de suspensão das execuções judiciais até 31 de dezembro de 2015, nos termos indicados no artigo 9º, § 3º, Lei nº 12.844/2013 (p. 06 – Id. 38448346). A parte exequente, então, apresentou pedido de buscas por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud e Infojud (p. 02/04 – Id. 38448347). Às p. 01/08 – Id. v. 38492468 repousa cópia de sentença que julgou improcedente os embargos à execução opostos pelo(a) executado(a). A parte autora novamente pleiteou a suspensão do feito (p. 03 – Id. 38495630), sendo o pedido deferido por meio do despacho de p. 05 – Id. 38495630. Em Id. 78918779, repousa pedido de habilitação de herdeiros(as) da parte requerida. A parte exequente formulou pedido de busca via Sisbajud (Id. 84583797). Por meio do despacho de Id. 101899438, de 12 de novembro de 2023, foi determinada a intimação da parte autora para realizar a habilitação de herdeiros(as) do executado e indicar o valor atualizado do débito. Devidamente intimada, a parte requerente pleiteou o prosseguimento do feito com o valor inicialmente apresentado (Id. 112002905). Sendo assim, tendo em vista que a manifestação de Id. 112002905 somente tratou sobre o valor do débito, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação de todos(as) os(as) herdeiros(as) necessários da parte requerida, consoante determinado em Id. 101899438, bem como para que se manifeste em relação à habilitação de Id. 78918779. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:50
Documento (Certidão)
28/04/2025, 11:50
Documento (Certidão)
28/04/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 15:46
Mero expediente
10/01/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:39
Documento (Certidão)
20/09/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5.530-A EXECUTADO(A): JOSÉ COITIM FILHO ENDERÇEO: RUA DO COMERCIO CALUMBI, 79, S/N, CALUMBI, PRESIDENTE DUTRA/MA, CEP 65.760-000 ADVOGADO(A): FRANCISCO IVONEI DE ARAÚJO ROCHA, OAB/MA e AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB/MA 2.722-A DESPACHO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000040-44.2012.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 05/06 – Id. 38448332), proposta em 18 de janeiro de 2012, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ COITIM FILHO, com o objetivo de efetuar cobrança do valor original de R$ 181.144,27 (cento e oitenta e um mil, cento quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). A parte executada foi devidamente citada, consoante atesta certidão de p. 05 – Id. 38448343. Posteriormente, em 20 de maio de 2014, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito até 31 de dezembro de 2014 (p. 03 – Id. 38448344); sendo, pois, o pedido acolhido por meio do despacho de p. 01 – Id. 38448346. Após, houve nova determinação de suspensão das execuções judiciais até 31 de dezembro de 2015, nos termos indicados no artigo 9º, § 3º, Lei nº 12.844/2013 (p. 06 – Id. 38448346). A parte exequente, então, apresentou pedido de buscas por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud e Infojud (p. 02/04 – Id. 38448347). Às p. 01/08 – Id. v. 38492468 repousa cópia de sentença que julgou improcedente os embargos à execução opostos pelo(a) executado(a). A parte autora novamente pleiteou a suspensão do feito (p. 03 – Id. 38495630), sendo o pedido deferido por meio do despacho de p. 05 – Id. 38495630. Em Id. 78918779, repousa pedido de habilitação de herdeiros da parte requerida. A parte exequente formulou pedido de busca via Sisbajud (Id. 84583797). Compulsando detidamente os autos, verifico, de pronto, que na certidão de óbito de Id. 78918785 há indicação de que a falecida deixou 08 (oito) filhos, todos maiores. Assim, para fins de prosseguimento do feito, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 313, § 2º, I c/c artigo 110, ambos do Código de Processo Civil - CPC/2015), bem como o saldo atualizado da dívida, se for o caso. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 18:05
Documento (Certidão)
09/01/2024, 18:00
Mero expediente
12/11/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:55
Documento (Certidão)
19/09/2023, 10:53
Decurso de Prazo
19/04/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:27
Publicação
28/01/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 17:37
Documento (Certidão)
10/01/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
REQUERIDO: JOSÉ COITIM FILHO DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, em desfavor de JOSÉ COITIM FILHO, todos já devidamente qualificados. Tendo em vista o decurso do tempo desde a suspensão do processo,
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000040-44.2012.8.10.0054 AÇÃO DE EXECUÇÃO intime-se a parte exequente tanto pessoalmente quanto por meio de seu patrono para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), notadamente quanto aos marcos temporais que entende cabíveis para o reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 921, CPC/2015). Após, em caso de manifestação de interesse, autos conclusos, para fins de apreciação dos pedidos formulados. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 19:30
Documento (Certidão)
09/01/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 01:03
Mero expediente
27/09/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 10:27
Documento (Certidão)
20/06/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 09:38
Decurso de Prazo
16/12/2020, 05:02
Decurso de Prazo
16/12/2020, 05:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:16
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/11/2020, 14:32
Retificação de Classe Processual
26/11/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2020, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 14:04
Documento (Certidão)
26/11/2020, 14:02
Documento (Certidão)
26/11/2020, 14:01
Retificação de Classe Processual
26/11/2020, 13:32
Documento (Certidão)
26/11/2020, 13:21
Reativação
26/11/2020, 13:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)