Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817113-48.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A
EXECUTADO: JADIEL ESTRELA JUNIOR SENTENÇA Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de Id. 86478528. Sem citação. Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC. É o breve relatório. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Determino o recolhimento de eventual Mandado de Busca e Apreensão do veículo objeto da ação, bem como determino a baixa de eventual restrição via RENAJUD do bem. Sem custas. Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. São Luís, 27 de fevereiro de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL