Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0809030-38.2021.8.10.0001.
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - SP 93737
REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REU: ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO - MA 19846, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA 6100-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DERESSARCIMENTO, ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A, em face de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de junho de 2026, às 09h40, conforme decisão de ID 177339499. Posteriormente, a parte autora apresentou petição de ID 182554842, informando que as testemunhas anteriormente arroladas encontram-se domiciliadas fora do Estado do Maranhão, sendo duas na cidade de Belém/PA e uma na cidade de São Paulo/SP, requerendo a redesignação do ato e a adoção das providências necessárias para viabilizar a oitiva das referidas testemunhas por meio virtual. Analisando os autos, verifica-se que a autora apresentou tempestivamente o rol de testemunhas, indicando os senhores Leonardo Ruffeil de Oliveira, Adaltino Paraense do Espírito Santo e Eduardo de Jesus, todos residentes fora da Comarca de São Luís/MA, circunstância que recomenda a adoção de medidas aptas a assegurar a efetiva produção da prova oral deferida por este Juízo. Considerando a proximidade da data anteriormente designada para a audiência e a necessidade de viabilizar a participação das testemunhas indicadas, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, revela-se pertinente o acolhimento do pleito formulado pela parte autora, com o consequente cancelamento do ato e redesignação de nova data, em prazo suficiente para a adoção das providências necessárias à realização da audiência. DECIDO.
Diante do exposto, DEFIRO a petição de ID 182554842 para disponibilização do link de acesso apenas para as testemunhas Leonardo Ruffeil de Oliveira, Adaltino Paraense do Espírito Santo e Eduardo de Jesus e o patrono LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - SP93737, devendo, os demais, comparecerem presencialmente. Em consequência, CANCELO a Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente designada para o dia 24 de junho de 2026, às 09h40, e REDESIGNO o referido ato para o dia 28 de agosto de 2026, às 9h40min, a ser realizada por este Juízo. Desta forma, disponibilizo o link da sala de audiências virtual que deverá ser acessado no dia e horário acima indicados. Nome da Sala: 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís Link de Acesso: https://vc.tjma.jus.br/secciv1slz Senha do participante: tjma1234 Para efetuar o login na sala de videoconferências o participante deverá: 1) Acessar o link disponível acima 2) Preencher com o seu nome o campo "usuário" 3) Inserir a senha disponível acima O nome do usuário deverá ser preenchido com o nome do participante, por exemplo: "João da Silva Pereira". As demais partes devem comparecer presencialmente, como forma de evitar tumultos processuais durante a realização da audiência. Intimem-se as partes, com a devida ciência da nova data designada, advertindo-se que permanece sob responsabilidade dos patronos a comunicação e intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória para intimação das testemunhas Leonardo Ruffeil de Oliveira, Adaltino Paraense do Espírito Santo e Eduardo de Jesus. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível