Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0803405-55.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
11/12/2024, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
09/12/2024, 08:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA ADVOGADO:MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA Nº 11.099-S) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO CONFORME PARECER MINISTERIAL. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em não conhecer ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos designada para atuar no 2° grau. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual dos dias 31.10.2024 A 07.11.2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803405-55.2022.8.10.0076
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA ADVOGADO:MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA Nº 11.099-S) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO CONFORME PARECER MINISTERIAL. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em não conhecer ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos designada para atuar no 2° grau. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual dos dias 31.10.2024 A 07.11.2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803405-55.2022.8.10.0076
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0803405-55.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
11/12/2024, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
09/12/2024, 08:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA ADVOGADO:MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA Nº 11.099-S) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO CONFORME PARECER MINISTERIAL. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em não conhecer ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos designada para atuar no 2° grau. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual dos dias 31.10.2024 A 07.11.2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803405-55.2022.8.10.0076
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA ADVOGADO:MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA Nº 11.099-S) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO CONFORME PARECER MINISTERIAL. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em não conhecer ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos designada para atuar no 2° grau. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Ementa - 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual dos dias 31.10.2024 A 07.11.2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803405-55.2022.8.10.0076
12/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2023, 10:29
Documento (Certidão)
10/12/2023, 10:29
Documento (Certidão)
08/12/2023, 15:29
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:01
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:00
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:59
Publicação
15/08/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0803405-55.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0803405-55.2022.8.10.0076 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº 0803405-55.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARIA DO SOCORRO SOUSA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados. Narra a parte autora que em seu benefício previdenciário foram realizados descontos mensais referentes a contrato supostamente celebrado junto à instituição financeira ré. Alega que é pessoa idosa e que não contratou o mencionado empréstimo. Requer, ao final a procedência dos pedidos para que seja declarada a nulidade/inexistência do contrato; e o requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Certidão em ID 70745959 de que a filha da autora compareceu na secretaria deste juízo para informar o seu falecimento. Despacho em ID 73843963 determinando a intimação da parte autora para manifestação. Pedido de Habilitação dos herdeiros em ID 90879217. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso, não há possibilidade de substituição processual em relação à autora falecida, tendo em vista que, no momento do ajuizamento da ação, já ocorrera o seu falecimento, conforme certidão de óbito acostada em ID 90879222. O óbito é uma das causas de extinção do mandato, conforme art. 682, inciso II, do Código Civil. Logo, o patrono da requerente não detinha mais poderes para o ajuizamento da presente EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AUTOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. Não é cabível a substituição processual, se o autor faleceu antes do ajuizamento da ação, nos termos do art. 110 do NCPC, devendo ser o processo extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa da parte. As normas do CDC são aplicáveis às relações estabelecidas com instituições financeiras conforme prevê a Súmula 297 do STJ. A comissão de permanência é encargo válido nos contratos bancários, não sendo permitida sua cumulação com juros remuneratórios e correção monetária, pois possui componente destinado à atualização do débito e à sua remuneração. Não havendo previsão da cláusula em contrato, não há que se falar em nulidade. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.448728-4/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/10/2020, publicação da súmula em 01/10/2020) Portanto, indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros e extingo o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. DISPOSITIVO Feitas tais considerações, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76, § 1º inciso I, e art. 485, inciso IV, ambos do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se. Brejo/MA, 22 de maio de 2023. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
11/08/2023, 00:00
Petição (Apelação)
20/06/2023, 18:10
Ausência das condições da ação
22/05/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 16:40
Documento (Certidão)
19/04/2023, 16:40
Decurso de Prazo
18/04/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 13:30
Publicação
28/01/2023, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial retro. Brejo-MA, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0803405-55.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência do Despacho Judicial retro. Brejo-MA, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
11/01/2023, 00:00
Mero expediente
16/08/2022, 15:24
Decurso de Prazo
20/07/2022, 23:45
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 14:58
Documento (Certidão)
05/07/2022, 14:58
Publicação
30/06/2022, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 03:57
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DO SOCORRO SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558
Intimação - Processo nº 0803405-55.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558