Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA SILVA Rua São Benedito, 08, VAQUEJADA, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Av. Antonio Pereira Aragão, 1238, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID.108848807, verifico que a parte autora faleceu no decorrer da presente demanda, todavia a advogada BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR não procedeu com a habilitação dos herdeiros, entretanto teve alvará liberado em seu favor, o que causa estranheza, pois em nenhum momento informou a este juízo o falecimento da requerente FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA SILVA. Deste modo, determino a intimação da causídica BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR para que se manifeste sobre os termos da certidão de ID.108848807, no prazo de até cinco dias, sob pena de responsabilização criminal. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0801249-06.2020.8.10.0128 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE Intime-se. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª vara da Comarca de São Mateus/MA