Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FLAVIO MARTINS GUARIM - MA19756
Réu: Rayanne Oliveira Advogado do(a)
REU: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062-A Endereço
réu: Rayanne Oliveira Rua A-1, 13, Sub esquina com rua D-4, Jardim Tropical, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-793 Telefone(s): (99)8113-0056 DECISÃO Considerando o óbito do autor noticiado na petição ID 162729968, SUSPENDO O FEITO pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo em que deverá a parte autora promover a regularização do polo ativo e sua representação processual, nos termos do art.75, VII, CPC1, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Intimação - Processo nº 0807408-69.2019.8.10.0040 Autor (a): ERIKA KAREN MACEDO SILVA e outros Advogado do(a) Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível 1 Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (…) VII – o espólio, pelo inventariante;