Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MARIA AGUIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534 Requerido (a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO: “ DECISÃO MARIA AGUIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO intentou a presente ação em face do BANCO BRADESCO S.A, a qual tem como fundamento a discussão sobre a suposta ilegalidade na contratação de empréstimo consignado. Relato necessário. DECIDO. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por unanimidade, em 06/04/2022, através da Resolução GP 292022, instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão os “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria, cuja competência poderá abranger todo território de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, estatuindo que os limites de sua jurisdição e o âmbito da competência serão definidos por Atos Normativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Ato da Presidência-GP nº60 de 09/08/2022 criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, competindo-lhe processar e julgar demandas concernentes a “empréstimo consignado”, código 11806, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Recentemente editado, o Ato da Presidência-GP nº32 de 32/04/2024, que passou a vigora em 02/05/2024, alterou o 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo. Diante de tais razões, considerando o teor do art.2º do Ato da Presidência-GP nº32, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar a presente ação, determinando a remessa dos autos para Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, para o devido processamento e julgamento. Intimem-se as partes e redistribua-se o presente feito ao Juízo Competente. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma. J”. ARAIOSES/MA, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria.
Decisão (expediente) - PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Processo nº 0802443-53.2022.8.10.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Empréstimo consignado]