Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Executado(a)(s): ferreira e marinho ltda. e outros (3) Endereço: ferreira e marinho ltda. GILWAGNE MARINHO BANDEIRA DUQUE DE CAXIAS, 354, VILA LOBAO, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-150 NIVALDO FERREIRA FEITOSA av santa teresa, 791, centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-320 MARIA DOMINGAS GOMES DA SILVA FEITOSA BANDEIRANTES, 25, IMIGRANTES, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65906-180 Advogado(a)(s): Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLYAN ROBSON SOUSA LIMA - MA25157 D E S P A C H O 1. Compulsando os autos, verifico que a intimação do executado GILWAGNE MARINHO BANDEIRA acerca do bloqueio realizado restou frustrada, conforme certidão de ID 172059363. Diante disso,
Intimação - Processo nº 0007682-81.2010.8.10.0040 Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Advogado(a)(s): Advogados do(a) intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado do referido executado ou requerer o que entender de direito para viabilizar o contraditório previsto no art. 854, § 3º, do CPC. 2. Quanto ao pedido de desbloqueio formulado pelos executados sob a alegação de impenhorabilidade (ID 171352812), intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca da constrição. Cumpra-se. SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz, data registrada no sistema. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível