Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0831419-85.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos Defiro os pedidos de busca por veículos, no sistema RENAJUD, e de pesquisa por bens e direitos informados na declaração de rendimentos, no sistema INFOJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais. Uma vez recolhidas, proceda a secretaria judicial às diligências indicadas, ficando advertida da que deverá efetuar a busca das 3 últimas declarações de rendimentos e juntá-las aos autos sob sigilo, em razão da proteção constitucional, só tendo acesso o juízo e as partes habilitadas nos autos. Com o resultado, intime-se o exequente a se manifestar em 10 dias, findo o qual me voltem os autos conclusos. São Luís (MA), data e hora do sistema. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026