Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - RECLAMAÇÃO Nº 0802406-10.2020.8.10.0000 - SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Reclamantes: Paulo Roberto Sampaio Coqueiro e Maria do Socorro Sampaio Advogados: Brenno Gomes Pereira (OAB/MA 20.036) Reclamados: Juiz da 3ª Vara da Família de Imperatriz e Des. José Ribamar Castro - Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão Interessada: Maria José Rabelo Coqueiro e Outros ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO CONTRA DECISÃO PROVISÓRIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESSE REMÉDIO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Uma vez proferida a decisão pelo Juízo a quo, deveria a parte interessada apresentar Recurso de Agravo de Instrumento, como de fato apresentou, no prazo legal, não sendo a Reclamação o meio idôneo para atacar a decisão judicial, o que não impede, todavia, desde que não transitada em julgado, pela dinâmica processual vigente no ordenamento jurídico, o ajuizamento de reclamação após o julgamento do referido recurso, caso a parte entenda que houve violação a precedente vinculante. 2. Observa-se a pendência de julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento, que foi igualmente oposto em face da decisão ora reclamada, a presente Reclamação não deve ser conhecida. 3. Reclamação não conhecida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em não conhecer da reclamação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Acompanharam o voto do Desembargador Relator os Senhores Desembargadores SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, RAIMUNDO MORAES BOGÉA, FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, CLEONES CARVALHO CUNHA e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR. Não registraram o voto no sistema os Senhores Desembargadores SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, MARCELO CARVALHO SILVA e ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. Impedimento do Senhor Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS (art. 50 do RITJMA). Presente o Senhor Procurador de Justiça, Drº DANILO JOSE DE CASTRO FERREIRA. São Luís/MA, sessão virtual realizada do dia 26.04 a 03.05.2023. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator