Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (antecipada)
19/08/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 11:05
Movimentação processual
02/06/2025, 10:39
Documento (Certidão)
02/06/2025, 09:54
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634
Réu: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) Advogado do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO - BA28624-A Endereço
réu: BANCO DO BRASIL SA Quadra SAUN Quadra 5, LOTE B, 15 ANDAR, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 - (94)3321-1075 - (98)8852-6687 - (98)3655-3179 - (98)8155-0464 - (98)8552-6687 - (91)3726-1322 - (99)4003-3001 - (61)3493-2312 - (61)7004-0912 - (61)3493-1040 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, T. ALFREDO EGYDIO, 3 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (11)4004-4828 - (99)3003-1137 - (11)3008-4828 - (98)3008-4828 - (11)5019-1879 BANCO INTER S.A. Avenida Barbacena, 1219, - de 681/682 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Telefone(s): (31)2101-7000 - (31)2101-7012 - (31)3003-4070 - (11)3004-4070 - (98)3003-4070 Decisão de saneamento e organização do processo (CPC/2015, art.357) Não vislumbrando hipótese de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento do feito. Das questões processuais pendentes: Da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil: acolho a preliminar arguida, uma vez que foi demonstrado pelo banco que o autor não possui contratos/dívidas pactuadas consigo, o que implica o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no presente feito. Vale dizer que o autor teve oportunidade de se manifestar sobre contestação, especificamente neste ponto, mas quedou-se inerte. Não havendo irregularidades ou vícios sanáveis, tampouco outras questões processuais a apreciar (CPC/2015, arts.352 e 357, I), e ainda, não se tratando de hipótese de extinção ou julgamento antecipado (parcial ou total) do mérito (CPC/2015, arts.354 a 356), passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC/2015. Dos fatos incontroversos: O autor celebrou diversas operações de crédito junto ao demandado Banco Inter. O autor celebrou acordo de repactuação de dívidas nestes autos com o Banco Itaú. Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, dos meios e da distribuição da prova e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (incisos II, III e IV): Estabelecer se o autor se encontra em situação de superendividamento; caso positivo estabelecer um plano de repactuação de dívida nos moldes do que preconiza o art. 104-B, § 4º, CDC, isto é, com todos os contratos ativos em nome do autor perante o Banco Inter, preservando o mínimo existencial. Nomeio administrador judicial o Escritório LARA, PONTES & NERY ADVOCACIA, inscrito no Sistema Peritus, que assumirá o encargo de elaborar plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos (art. 104-B, § 3º, CDC), no prazo de 30 (trinta) dias. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão: arguir o impedimento ou a suspeição do administrador. Ciente da nomeação, o administrador apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que se arbitrará o valor, observando-se em seguida o disposto no art.95 do CPC/2015 (art.465, § 3º, CPC/2015). Apresentado o plano de pagamento compulsório, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento, para a qual deverão ser intimadas as partes, por seus respectivos advogados (observadas as regras do art. 455). Declaro, pois, saneado o processo (CPC/2015, art.357, I). Determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento, para a qual deverão ser intimadas as partes, por seus respectivos advogados, observado o disposto no art.346, CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Processo nº 0821337-67.2022.8.10.0040 Autor (a): EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Advogado do(a)
10/03/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
08/03/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:01
Documento (Certidão)
17/05/2024, 13:00
Decurso de Prazo
05/03/2024, 04:34
Decurso de Prazo
05/03/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:17
Publicação
26/02/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a)
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634, e do(a) Advogado do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO - BA28624-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente. Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC. Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz, 15 de dezembro de 2023. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de fevereiro de 2024. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0821337-67.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado]
23/02/2024, 00:00
Mero expediente
15/12/2023, 12:04
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 20:34
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 20:34
Documento (Certidão)
10/10/2023, 20:33
Decurso de Prazo
05/07/2023, 03:28
Publicação
15/06/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 03:11
Publicação
15/06/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634
REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTER S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO - BA28624 Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório:INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634, para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar réplica a contestação. A presente que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de junho de 2023. Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Diretor de Secretaria, fiz digitar. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0821337-67.2022.8.10.0040 , para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar réplica a contestação. A presente que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de junho de 2023. Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Diretor de Secretaria, fiz digitar. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA
Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO - BA28624 Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DECISÃO Tendo em vista que a parte autora e Banco ITAU UNIBANCO HOLDING S.A realizaram acordo, conforme termo de audiência de conciliação ID 87634449, sem apresentação de qualquer ressalva. Outrossim, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado pela parte autora e Banco Itau Unibanco Holding S.A para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Assim, o presente feito deve prosseguir somente em face dos réus Banco Inter S.A e Procuradoria do Banco do Brasil SA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0821337-67.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias. Após, volte-me os autos concluso. Imperatriz, Sexta-feira, 17 de Março de 2023. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de junho de 2023. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário
12/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 14:20
Decurso de Prazo
18/04/2023, 22:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 21:58
Decurso de Prazo
18/04/2023, 21:57
Decurso de Prazo
18/04/2023, 21:57
Publicação
21/03/2023, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 06:12
Publicação
21/03/2023, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 06:10
Publicação
21/03/2023, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 06:09
Publicação
21/03/2023, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 06:09
Homologação de Transação
17/03/2023, 22:33
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2023, 11:54
de Conciliação (Conciliador(a))
13/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 22:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821337-67.2022.8.10.0040.
Requerente: AUTOR: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Parte
Requerida: REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTER S.A. CERTIFICO para os devidos fins, que por mudanças estruturais neste setor, a referida audiência precisou ser redesignada para o dia 13/03/2023 09:15, esta será realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência. Solicitamos que no horário designado para a audiência 13/03/2023 09:15, seja acessado o link referente a 5ª sala Processual de Videoconferência: Link da 5ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 LOGIN: Nome do participante / SENHA: tjma1234 Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria
Notificação - CERTIDÃO Parte
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821337-67.2022.8.10.0040.
Requerente: AUTOR: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Parte
Requerida: REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTER S.A. CERTIFICO para os devidos fins, que por mudanças estruturais neste setor, a referida audiência precisou ser redesignada para o dia 13/03/2023 09:15, esta será realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência. Solicitamos que no horário designado para a audiência 13/03/2023 09:15, seja acessado o link referente a 5ª sala Processual de Videoconferência: Link da 5ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 LOGIN: Nome do participante / SENHA: tjma1234 Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria
Notificação - CERTIDÃO Parte
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821337-67.2022.8.10.0040.
Requerente: AUTOR: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Parte
Requerida: REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTER S.A. CERTIFICO para os devidos fins, que por mudanças estruturais neste setor, a referida audiência precisou ser redesignada para o dia 13/03/2023 09:15, esta será realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência. Solicitamos que no horário designado para a audiência 13/03/2023 09:15, seja acessado o link referente a 5ª sala Processual de Videoconferência: Link da 5ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 LOGIN: Nome do participante / SENHA: tjma1234 Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria
Notificação - CERTIDÃO Parte
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821337-67.2022.8.10.0040.
Requerente: AUTOR: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Parte
Requerida: REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTER S.A. CERTIFICO para os devidos fins, que por mudanças estruturais neste setor, a referida audiência precisou ser redesignada para o dia 13/03/2023 09:15, esta será realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência. Solicitamos que no horário designado para a audiência 13/03/2023 09:15, seja acessado o link referente a 5ª sala Processual de Videoconferência: Link da 5ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 LOGIN: Nome do participante / SENHA: tjma1234 Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria
Notificação - CERTIDÃO Parte
08/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2023, 11:28
Documento (Certidão)
07/02/2023, 11:24
de Conciliação (redesignada)
07/02/2023, 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:10
Publicação
29/01/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634
REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTER S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634 e o advogado do requerido Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 13/02/2023 Hora: 08:45 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica. A presente que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de janeiro de 2023. Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar. JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0821337-67.2022.8.10.0040 e o advogado do requerido Advogado/Autoridade do(a)
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:42
Documento (Certidão)
10/01/2023, 09:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
19/12/2022, 11:55
de Conciliação (designada)
19/12/2022, 11:55
Documento (Certidão)
14/11/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 20:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:13
Publicação
01/10/2022, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634, e do(a), sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0821337-67.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação proposta por EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA, devidamente qualificado(a), contra BANCO DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO INTER S/A. Afirma que é auxiliar de saneamento, percebendo o valor líquido de R$ 2.952,06 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), tendo adquirido superendividamento perante as instituições financeiras rés no montante mensal de R$ 3.183,00 (três mil, cento e oitenta e três reais). Com tais argumentos, requer seja concedida tutela de urgência determinando às partes rés que apresentem todos os contratos e históricos de pagamentos já efetuados pelo autor a fim de lhe permitir a proposição de Plano de Repactuação de Dívidas, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Relatei. Decido. Inicialmente, importa ressaltar que, por meio da Lei nº 14.181/2021, inseriu-se na Política Nacional de Relação de Consumo o fomento de ações à educação financeira do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor natural. Além de elencar inúmeras práticas abusivas, relacionadas à oferta de crédito e ao correlato dever de informação por parte do fornecedor, estabeleceu-se, no tocante à preservação do mínimo existencial do consumidor/mutuário, o tratamento concreto do superendividamento, por intermédio de conciliação entre este e seus credores, ou, caso infrutífera, com o procedimento de revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (art. 104-B, CDC). Sob este prisma, passo à análise do pedido de tutela de urgência. No que se refere à plausibilidade do direito invocado pelo autor (fumus boni iuris), verifico que esta restou devidamente evidenciada diante da demonstração de relação jurídica entre o autor e as instituições financeiras rés (extrato SCR ID 76809022). Já o periculum in mora se justifica pelo contracheque apresentado (ID 76810687), em que se verifica que o valor dos descontos mensais relativos às operações financeiras se mostra superior ao que lhe é disponibilizado para subsistência. Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o credor(es) acima listados, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem, nestes autos, todos os contratos de empréstimos e créditos vigentes em nome do autor, bem como os históricos completos de todos os pagamentos já efetuados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada um dos credores. Cumprida a determinação, cientifique-se a parte autora acerca da documentação apresentada. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015). Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que é possível alcançar a solução da demanda pela via da composição, nos termos do art.334, do CPC/2015 c/c art. 104-A, CDC, determino à Secretaria judicial que designe data para a realização de audiência conciliatória. Na oportunidade, deverá o autor apresentar proposta de plano de pagamento, obedecidos critérios previstos no art. 104-A, CDC. Fica a parte ré advertida de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará as sanções previstas no §2º do art. 104-A do CDC. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE ESTA COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 26 de setembro de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de setembro de 2022. JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário
28/09/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação