Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: JARDEANE MOURA DA SILVA GOMES
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a)
AUTOR: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715, e do(a) Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DAIANA DE SOUSA SILVA - MA25636, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, RODRIGO SCOPEL - RS40004-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DECISÃO A documentação apresentada revela que os valores depositados na conta judicial nº 3900128513885, vinculada ao processo nº 0000323-12.2012.8.10.0040, em favor da parte ré (BV Financeira S.A. / Banco Votorantim S.A. / Banco BV S.A.), não foram efetivamente levantados, apesar da expedição de dois alvarás eletrônicos. O estorno da transferência, confirmado pelo extrato bancário, indica que o montante, acrescido de rendimentos, permanece sob custódia judicial. Diante do histórico de tentativas frustradas de levantamento e da clareza dos extratos, determino a reexpedição de um novo alvará eletrônico de pagamento para a efetivação da ordem judicial. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz - MA, data registrada no sistema. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de fevereiro de 2026. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0000323-12.2012.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]