Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALLANE SOUSA AMORIM - MA17199, FRANK AGUIAR RODRIGUES - MA10232-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO D E C I S Ã O
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803392-71.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANK AGUIAR RODRIGUES e outros Advogados do(a)
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pelo ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, nos autos da presente demanda, objetivando a transferência da quantia de R$ 116,90 (cento e dezesseis reais e noventa centavos), valor este correspondente à retenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, conforme autorizado por este Juízo na decisão de ID. 132248129. Relata o ente federativo, por meio de sua Procuradora, que, em atendimento à determinação judicial, a quantia deve ser depositada na conta do Banco do Brasil S/A, Agência 3846-6, conta nº 5.100-4, Conta “C” do Tesouro Estadual, registrada em nome do Estado do Maranhão, conforme manifestação constante nos autos. É o breve relatório. Decido. A pretensão encontra amparo na decisão anterior (ID. 132248129), que expressamente reconheceu o direito à retenção do IRPF no referido montante, decorrente de pagamento efetuado em sede de precatório/requisição de pequeno valor. A apresentação dos dados bancários do ente público atende aos requisitos mínimos para fins de expedição de alvará de transferência. Assim, diante da regularidade do pedido e da expressa manifestação judicial autorizativa, impõe-se o deferimento do pleito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará de transferência, determinando que seja expedido alvará judicial em favor do ESTADO DO MARANHÃO, no valor de R$ 116,90 (cento e dezesseis reais e noventa centavos), a ser depositado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil S/A - Agência: 3846-6 - Conta nº: 5.100-4 - Conta “C” do Tesouro Estadual - Favorecido: Estado do Maranhão Cumpra-se. Intime-se. Registre-se. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias/MA