Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: VITORIO ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARLUCE DUARTE SILVA - MA8401 Parte
Requerida: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO e outros (2) FINALIDADE: Intimar a inventariante, por seu (a) (s) advogado (a) (s), acima identificado (a) (s), acerca do inteiro teor do (a) Despacho/Decisão/Sentença retro transcrito(a) a seguir: " DESPACHO
Intimação - Processo nº 0801798-64.2017.8.10.0049 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Intime-se o inventariante JOSÉ LAURO SILVA DE OLIVEIRA pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, nos termos do Art. 617, parágrafo único, do CPC. Após o compromisso, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações atualizadas, nos moldes do Art. 620 do CPC, devendo o documento obrigatoriamente conter: a) a qualificação completa de todos os herdeiros e a regularização da representação processual dos herdeiros pré-mortos; b) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, incluindo o imóvel situado na Estrada da Maioba, e o apartamento situado em São Paulo; e c) a apresentação do endereço atualizado da herdeira Maria Madalena de Oliveira, visando a renovação de sua citação. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Titular da 3ª Vara". Eu, ANGELA GABRIELA REIS MACHADO, Técnica / Auxiliar Judiciária, digitei e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito Pedro Henrique Holanda Pascoal, Titular da Vara da Família, Infância e Juventude do Termo de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís.