Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801546-06.2020.8.10.0098.
EXEQUENTE: FRANCISCA SAMPAIO DE SENA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de demanda ajuizada por FRANCISCA SAMPAIO DE SENA em face de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados. Proferida sentença, já com trânsito em julgado, foi apresentada minuta com proposta de acordo. É o relatório. Fundamento. O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15). Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo, ainda que celebrado após a sentença transitada em julgado, o que é perfeitamente possível, realizado de forma regular e por convenção das partes, e subscrito por seus procuradores, com poderes para tanto, a transação deverá ser homologada por este juízo.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO a transação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. CONDENO as partes ao pagamento das despesas, que serão divididas igualmente, à luz do art. 90, §2º do CPC/15, ressalvada a suspensão da execução, pelo prazo de 05 (cinco) em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita. CONDENO, ainda, ao pagamento de custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC/15). Por preclusão lógica, após regularmente intimados, e após efetuado o pagamento das custas processuais, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, a respeito do acordo, inclusive pagamento, o que deverá acontecer através de oficial de justiça, dada a dificuldade de acesso dos CORREIOS nesta cidade. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 28/10/2024, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.