Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FRANCIMAR SANTOS MAGALHAES PORTO - Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A
Requerido: LAVA JATO CAPITAL - PROPRIETÁRIO SRº EDMILSON ARAÚJO SILVA - Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO da parte requerente, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A, para tomar conhecimento do certidão de dívida expedido. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário que o advogado ou a parte reclamante/reclamada receba o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. 2 - Não responder com "Ciente" ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. São Luís/MA, aos 12 de junho de 2026. GARDENIA DE JESUS PEREIRA SILVA DUTRA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800132-64.2016.8.10.0016 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem]