Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARINA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força da determinação judicial estabelecido na Portaria-TJ n.º 3272/2025 do TJMA, referente ao levantamento de valores, deixei de expedir o alvará para levantamento de valores na forma física, conforme requerido pelo patrono do autor em petição de ID nº. A não expedição do alvará em papel segue o que está estabelecido na Portaria-TJ n.º 3272/2025 do TJMA, cujo Artigo 7º suspendeu a emissão de alvarás físicos. Dessa forma, o alvará será emitido exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema BRBJus, conforme a regulamentação vigente para os depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB). Colinas/MA, Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025. EDUARDO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Técnico Judiciário Matrícula 118687 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento 22/2018 - CGJ, de 05/07/2018. Pelo presente, fica o(a) Dr(a).Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, patrono(a) do(a) Requerente, INTIMADO(A) para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão acima descrita, bem como informar os dados necessários para a expedição do alvará eletrônico via BRBJus, em conformidade com as regras do sistema, preferencialmente apresentando: Dados Bancários do beneficiário (Banco, Agência e Conta); ou Chave PIX (preferencial) vinculada à conta de destino. A manifestação é imprescindível para que o Juízo possa dar prosseguimento à expedição do alvará na modalidade eletrônica. Colinas/MA, Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025. EDUARDO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Técnico Judiciário Matrícula 118687
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo nº. 0800909-85.2022.8.10.0033 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , patrono(a) do(a) Requerente, INTIMADO(A) para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão acima descrita, bem como informar os dados necessários para a expedição do alvará eletrônico via BRBJus, em conformidade com as regras do sistema, preferencialmente apresentando: Dados Bancários do beneficiário (Banco, Agência e Conta); ou Chave PIX (preferencial) vinculada à conta de destino. A manifestação é imprescindível para que o Juízo possa dar prosseguimento à expedição do alvará na modalidade eletrônica. Colinas/MA, Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025. EDUARDO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Técnico Judiciário Matrícula 118687