Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0825657-59.2017.8.10.0001.
AUTOR: CAMILA RAFAELE MONTEIRO PONTES, WALBER LINS PONTES Advogado do(a)
AUTOR: KIANY PEREIRA COSTA - OAB/MA8698-A
REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado do(a)
REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - OAB/PA11847-ASENTENÇA QUE HOMOLOGA COMPOSIÇÃO CAMILA RAFAELE MONTEIRO PONTES e outros propôs a presente ação em face de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial. Conforme documento acostado nos autos (ID nº 136196403), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório. DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial. Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste. Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 136196403), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC) Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 12 de Dezembro de 2024 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)