Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DILSILEIA DE SOUSA MORENO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JANICE LEITE ARAUJO - MA13421-A REQUERIDO (A): CELIANE PINHEIRO MENDES - ME SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800957-09.2021.8.10.0056 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação MONITÓRIA (40) interposta por DILSILEIA DE SOUSA MORENO em desfavor de CELIANE PINHEIRO MENDES - ME. Devidamente expedida citação para parte requerida, nos endereços de Viana e Pinheiro, a parte não foi encontrada, foi determinada citação por edital. A Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, apresentou embargos monitórios. Intimada para manifestar sobre os embargos, deixou a parte autora transcorrer sem manifestação, conforme certidão id 98562550. É o relatório. Passo a decidir. A parte requerente foi devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos. No entanto, permaneceu inerte.
Trata-se de ação monitória, em razão de cheques sem provisão de fundos. Os cheques foram anexados aos autos, no id 42747687, TODOS COM LOCAL DE PAGAMENTO PINHEIRO/MA. Sabe-se que, a competência territorial para processo de execução de cheque é regulada pelo artigo 48, da Lei nº 7.357/1985. Desse modo, o protesto ou a execução devem ocorrer “no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente”. Todavia, como se trata de ação monitória, a competência para ajuizamento da ação é do domicílio do réu, nos termos do artigos 46 do CPC. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais, conforme jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 953628 SP 2016/0188500-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANÁLISE DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO – DECISÃO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO REALIZADA EM SEDE DE EMBARGOS À MONITÓRIA PARA DECLARAR QUE O FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA DEMANDA É O DA PRAÇA DE PAGAMENTO DOS CHEQUES - COMPETÊNCIA DOMICÍLIO DO RÉU - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ – DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00031341420238160000 Rio Negro, Relator: Domingos José Perfetto, Data de Julgamento: 22/05/2023, 19ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/05/2023) Dessa forma, verifica que a parte autora, juntou aos autos cheques em que a Praça de Pagamento é Pinheiro e o endereço da requerida também é Pinheiro ou até mesmo a cidade de Viana/MA.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, c/c artigo 330, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, porém, diante da justiça gratuita deferida, resta suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Sem honorários advocatícios, em razão da tríade processual não ter sido formada. Intime-se a parte autora, através de advogado. Havendo interposição de recurso na forma legal, retornem os autos conclusos para análise de retratação, nos termos do artigo 331, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. SERVE ESTA SENTENÇA COMO MANDADO JUDICIAL. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO EDITAL DE INTIMAÇÃO. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
Documento (Certidão)
21/08/2023, 08:21
Indeferimento da petição inicial
14/08/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 13:58
Documento (Certidão)
07/08/2023, 13:57
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: DILSILEIA DE SOUSA MORENO Advogado: JANICE LEITE ARAUJO - MA13421-A
Requerido: CELIANE PINHEIRO MENDES - ME ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ/MA, intimo a parte requerente, ora Embargada, para tomar conhecimento dos Embargos retro e se manifestar sobre o que entender pertinente. Santa Inês-MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 João Campos Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] Autos nº 0800957-09.2021.8.10.0056 Tipo de Ação: MONITÓRIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: DILSILEIA DE SOUSA MORENO Advogado: JANICE LEITE ARAUJO - MA13421-A
Requerido: CELIANE PINHEIRO MENDES - ME ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ/MA, intimo a parte requerente, ora Embargada, para tomar conhecimento dos Embargos retro e se manifestar sobre o que entender pertinente. Santa Inês-MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 João Campos Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] Autos nº 0800957-09.2021.8.10.0056 Tipo de Ação: MONITÓRIA
12/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:57
Documento (Certidão)
30/05/2023, 11:56
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:40
Publicação
15/04/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0800957-09.2021.8.10.0056.
Requerente: DILSILEIA DE SOUSA MORENO
Requerido: CELIANE PINHEIRO MENDES - ME Finalidade: CITAR o devedor CELIANE PINHEIRO MENDES - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para no prazo de 20 (vinte) dias pagar dívida com os acréscimos legais, na quantia de R$ 18.988,86 (dezoito mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ou garanta a execução sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e necessários. E para que se não aleguem ignorância, o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, Terça-feira, 11 de Abril de 2023. Eu, Técnico Judiciário, digitei. Dr. Samir Araujo Mohana Pinheiro Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS webmail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE 20 DIAS Natureza: MONITÓRIA (40)
13/04/2023, 00:00
Documento (Edital)
11/04/2023, 18:59
Mero expediente
30/03/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 10:12
Documento (Certidão)
11/01/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: DILSILEIA DE SOUSA MORENO Advogado: JANICE LEITE ARAUJO - MA13421
Requerido: CELIANE PINHEIRO MENDES - ME ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXII, da CGJ/MA, intimo o requerente para tomar conhecimento da certidão negativa da Carta Precatória de Citação de ID 81869287 e se manifestar sobre o que entender pertinente. Santa Inês-MA, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 JOAO CAMPOS SOUZA NETO Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] Autos nº 0800957-09.2021.8.10.0056
11/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2023, 13:23
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:29
Documento (Certidão)
22/10/2022, 08:53
Documento (Ofício)
07/10/2022, 09:58
Documento (Certidão)
06/10/2022, 19:51
Documento (Certidão)
28/06/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800957-09.2021.8.10.0056.
Requerente: DILSILEIA DE SOUSA MORENO Advogado: JANICE LEITE ARAUJO (OAB 13421-MA), OAB-MA
Requerido: CELIANE PINHEIRO MENDES - ME Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, LX, da CGJ/MA, intimo o requerente para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas judiciais referente à remessa da Carta Precatória. Santa Inês-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 JOAO CAMPOS SOUZA NETO Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Ação: Monitória
23/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:54
Expedição de documento (Carta precatória)
22/06/2022, 11:11
Documento (Carta precatória)
09/05/2022, 10:04
Retificação de Classe Processual
04/05/2022, 09:52
Mero expediente
30/04/2022, 09:11
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 13:55
Documento (Certidão)
19/04/2022, 13:55
Decurso de Prazo
09/04/2022, 07:38
Publicação
01/04/2022, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: DILSILEIA DE SOUSA MORENO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JANICE LEITE ARAUJO - MA13421
Requerido: CELIANE PINHEIRO MENDES - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor requer a realização de consulta do endereço do requerido nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD (ID 55677148).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0800957-09.2021.8.10.0056 Defiro em parte o pedido para que se proceda a consulta do endereço do réu via SISBAJUD e RENAJUD. Com a resposta, intime-se a parte autora, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Santa Inês (MA), datado e assinado eletronicamente. Denise Cysneiro Milhomem
31/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2022, 08:27
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:45
Documento (Certidão)
17/02/2022, 10:42
Mero expediente
11/02/2022, 20:26
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 11:06
Documento (Certidão)
12/11/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:51
Publicação
05/11/2021, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cadastrado sob nº. 0800957-09.2021.8.10.0056 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º da CGJ, intimo o advogado do requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento da Correspondência Devolvida retro e se manifestar sobre o que entender pertinente. Santa Inês-MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 JOAO CAMPOS SOUZA NETO Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
04/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2021, 09:25
Documento (Certidão)
03/11/2021, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2021, 13:38
Documento (Mandado)
05/10/2021, 12:26
Documento (Certidão)
05/10/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:58
Documento (Certidão)
25/06/2021, 13:09
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2021, 09:05
Documento (Carta)
25/05/2021, 14:53
Documento (Certidão)
24/05/2021, 11:52
Publicação
18/05/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DILSILEIA DE SOUSA MORENO
RÉU: CELIANE PINHEIRO MENDES - ME DESPACHO Em exame da petição inicial, verifico que não há nenhum documento comprobatório de que a autora é credora de dívida no valor R$ 17.889,60 (dezessete mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Insta salientar que a autora mencionou a existência de cheques em que se atesta o crédito, mas não os anexou. Assim, determino que a demandante emende a inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexá-los ao processo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do inciso VI, do art. 319 c/c art. 321, ambos do CPC. Não emendada a inicial, certifique-se e abra conclusão. Realizada a emenda,
Intimação - PROCESSO N.º 0800957-09.2021.8.10.0056 cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento espontâneo da dívida, ou, caso queira, oferecer embargos, nos moldes dos artigos 701, 702 e 916 do CPC. Após, voltem conclusos os autos. Santa Inês-MA, datado e assinado pelo sistema. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª vara.