Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: Maria Socorro Araújo Santiago (OAB/MA 10.104-A)
Executado: M P SANTIAGO SERVICOS - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0800185-72.2017.8.10.0028 Classe Judicial: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido (ID 111752216), SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) ano, período este durante o qual será suspensa também a prescrição, nos moldes do artigo 921, III, § 1o do CPC/15. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo. Após, transcorrendo-se o referido prazo, INTIME-SE a parte Exequente para dar seguimento ao feito, sob as penas do § 4o do art. 921, CPC/15. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA