Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824038-89.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: VANESSA PAVAO RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969
EXECUTADO: FELIPE ARAUJO PASSOS DESPACHO Esclareçam as partes, em 5 (cinco) dias, acerca da destinação do valor ainda constrito (R$ 665,24): se para desbloqueio, como inicialmente avençado; ou para liberação em favor do exequente, como agora postulado. Advirto a parte autora que a manifestação deverá ser assinada em conjunto com o executado, haja vista que o mesmo não possui advogado habilitado. São Luís (MA), 1 de julho de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)