Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: JOICE ALINE COSTA SANTOS Advogados do(a) DEMANDANTE: DENIS SOUZA FRAZAO - MA17110, JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA - MA17023
Réu: ADRENALINA MOTOS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A DESPACHO/INTIMAÇÃO
Intimação - Processo nº. 0802578-07.2017.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 157735188), sem efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de efeito suspensivo por ausência de justificativa relevante, visto que a impugnação, como regra, não possui tal efeito. Intime-se o(a) exequente para apresentar resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA