Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0871858-36.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: LUNA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A
EXECUTADO: AUTO POSTO DIPLOMATA LTDA - ME, BENEDITO JOSE MENDES COLINS, ELIZANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA COLINS Advogado do(a)
EXECUTADO: EDVARNEY LUIS SILVA PACIFICO DE SOUZA - MA15716 DESPACHO Em análise dos autos, verifico que o Exequente tomou conhecimento da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis através da publicação no DJEN (ID173855238), iniciando-se o termo inicial da prescrição intercorrente na data 10/03/2026, nos termos do Art. 921, §4º do CPC. Sem prejuízo do exposto acima,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de informações dos sistemas e determino consulta aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora. Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, das custas relativas às consultas acima deferidas, na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão. Se localizado bens, intime-se o Exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Caso não localizado bens, conclusos para fins do art. 921 do CPC. Ademais, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível