Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDIANE CARVALHO DOS SANTOS Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E S P A C H O Considerando a petição da parte exequente, a qual informa que o município ainda não cumpriu com a obrigação de fazer, assevero que a não implantação do percentual de 11,98% nos vencimentos da exequente não impede a execução dos valores retroativos. Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801229-66.2017.8.10.0048 INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa que majoro para o patamar de de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas e querendo, promova a execução da multa por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento. Intimem-se as partes, através de seus procuradore, via Pje. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim