Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2� Vara da Comarca de Balsas
Partes do Processo
ANA PAULA GOMES CORDEIRO
Autor
DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE WILLIAM SILVA FREIRE
OAB/MA 3424·CPF·Representa: Autor
PAULO DE TARSO FONSECA FILHO
OAB/MA 3038·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA GOMES CORDEIRO
OAB/MA 9987·CPF·Representa: Autor
CLAYTON MOLLER
OAB/RS 21483·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA
OAB/MA 2504·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/07/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/07/2026, 10:23
Conclusão (para despacho)
08/07/2026, 09:38
Documento (Certidão)
08/07/2026, 09:38
Decurso de Prazo
30/06/2026, 00:35
Publicação
22/06/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0000051-75.2003.8.10.0026 BANCO BRADESCO BBI S.A. L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) DESPACHO 1. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual formulado pelo advogado Antônio Edson Correa da Fonseca (ID 177748917), com amparo no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 71 da Lei 10.741/2003, tendo em vista a comprovação de sua condição de idoso. Anote-se a prioridade no sistema de acompanhamento processual PJe. 2. Certifique a Secretaria o decurso do prazo concedido no despacho de ID 174121636 para manifestação da parte executada sobre a memória de cálculo apresentada pelo exequente (ID 158617779), bem como sobre os pedidos de nova avaliação e expropriação de bens. 3. Diante do pedido de arbitramento e reserva de honorários contratuais formulado pelo antigo patrono da parte exequente (ID 161698608 e ID 177748917), intime-se o referido requerente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios que ampara a sua pretensão, viabilizando o exame do pedido de reserva nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994. 4. Caso tenha decorrido o prazo sem manifestação da parte executada quanto aos cálculos de ID 158617779, certifique-se e intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas ou se concordam com o imediato prosseguimento dos atos de constrição patrimonial pelo valor apontado como saldo remanescente. 5. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas pendentes. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0000051-75.2003.8.10.0026 BANCO BRADESCO BBI S.A. L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) DESPACHO 1. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual formulado pelo advogado Antônio Edson Correa da Fonseca (ID 177748917), com amparo no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 71 da Lei 10.741/2003, tendo em vista a comprovação de sua condição de idoso. Anote-se a prioridade no sistema de acompanhamento processual PJe. 2. Certifique a Secretaria o decurso do prazo concedido no despacho de ID 174121636 para manifestação da parte executada sobre a memória de cálculo apresentada pelo exequente (ID 158617779), bem como sobre os pedidos de nova avaliação e expropriação de bens. 3. Diante do pedido de arbitramento e reserva de honorários contratuais formulado pelo antigo patrono da parte exequente (ID 161698608 e ID 177748917), intime-se o referido requerente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios que ampara a sua pretensão, viabilizando o exame do pedido de reserva nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994. 4. Caso tenha decorrido o prazo sem manifestação da parte executada quanto aos cálculos de ID 158617779, certifique-se e intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas ou se concordam com o imediato prosseguimento dos atos de constrição patrimonial pelo valor apontado como saldo remanescente. 5. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas pendentes. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
19/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 16:27
Mero expediente
14/06/2026, 21:19
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 08:43
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:04
Publicação
24/03/2026, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000051-75.2003.8.10.0026.
AUTORA: BANCO BRADESCO BBI S.A. ADVOGADO DO AUTOR(A): Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A PARTE
REQUERIDA: L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) ADVOGADO DO REQUERIDO(A): Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018, JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424, PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA3038 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424 Finalidade: Intimação da parte executada através do(a)(s) advogado(a)(s): DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018, JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424, PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA3038, para tomarem ciência do despacho ID 174121636, proferido nos autos supramencionados, a seguir transcrito: "1. Compulsando os autos, verifico a petição de ID 161698608, na qual o patrono da parte exequente reitera o pedido de arbitramento de honorários contratuais. 2. Outrossim, observo a manifestação de ID 158617779, que apresenta memória de cálculo atualizada indicando um débito remanescente no valor de R$ 3.757.921,94 (três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). 3.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI, BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2055-1467 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
Diante do exposto, DETERMINO: A) A intimação da parte executada, por intermédio de seu advogado, para que se manifeste sobre os cálculos apresentados e sobre o pedido de nova avaliação e expropriação de bens (ID 158617779), no prazo de 15 (quinze) dias. B) Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão acerca do prosseguimento da execução e do pleito de honorários. Cumpra-se. Balsas/MA, 09 de março de 2025. Tonny Carvalho Araújo Luz. M.M. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA." Balsas/MA, 19 de março de 2026. MARCOS MACIEL SOUSA RODRIGUES Técnico Judiciário, ass. de ordem do M.M. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Tonny Carvalho Araújo Luz, nos termos do art. 3ª, XXV, do Provimento nº. 022/2018-CGJ/MA
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 12:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 10:15
Mero expediente
21/01/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 08:30
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO BBI S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
REQUERIDO: L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados e) para, no prazo de 15 dias, apresentar memória atualizada do débito e requerer o que entender de direito para satisfação do crédito remanescente, conforme DECISÃO ID139984728, da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000051-75.2003.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO BBI S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
REQUERIDO: L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados e) para, no prazo de 15 dias, apresentar memória atualizada do débito e requerer o que entender de direito para satisfação do crédito remanescente, conforme DECISÃO ID139984728, da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000051-75.2003.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 19:01
Decurso de Prazo
02/05/2025, 00:07
Documento (Certidão)
29/04/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO BBI S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA), CLAYTON MOLLER (OAB 21483-RS), ANA PAULA GOMES CORDEIRO (OAB 9987-MA)
EXECUTADO: L E MARINHO ALMEIDA - ME, EZER XAVIER DE ALMEIDA, LUIS EDUARDO MARINHO ALMEIDA Advogado(s) do reclamado: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE (OAB 3424-MA), PAULO DE TARSO FONSECA FILHO (OAB 3038-MA), DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO (OAB 7018-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 139984728, da ação acima identificada. DECISÃO
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000051-75.2003.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco BBI S/A em face de L E Marinho Almeida - ME e outros, em que o advogado Antônio Edson Correa da Fonseca requer o julgamento dos embargos à arrematação e expedição de alvará dos seus honorários, bem como o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. O advogado peticionante informa que, conforme decisão de fls. 171, a expedição do alvará referente aos seus honorários (10% sobre o valor parcialmente pago ao exequente) ficou condicionada ao julgamento dos embargos à arrematação interpostos pelo executado. Destaca que, embora não seja mais procurador do exequente, mantém interesse no prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente de R$ 884.447,98, calculado pela diferença entre o valor atualizado da dívida (R$ 1.009.447,98) e o montante obtido em hasta pública (R$ 125.000,00). Por sua vez, o Banco exequente, em manifestação posterior, informa que houve arrematação dos bens em leilão realizado em 2011, tendo o executado sido intimado tanto da penhora quanto da arrematação, sem apresentar qualquer manifestação à época. Argumenta que o executado somente requereu a anulação do procedimento após a efetivação da arrematação, sem juntar provas de suas alegações. Considerando os elementos constantes dos autos, decido: a) Em que pese o executado ter apresentado embargos à arrematação, observa-se que não houve impugnação tempestiva à penhora ou ao leilão quando devidamente intimado, tendo se manifestado apenas após a concretização da arrematação, sem apresentar elementos probatórios de suas alegações; b) Assim, não havendo demonstração de qualquer nulidade no procedimento de hasta pública, rejeito os embargos à arrematação; c) Por consequência, determino a expedição de alvará em favor do advogado Antônio Edson Correa da Fonseca, referente aos honorários advocatícios de 10% sobre o valor obtido em hasta pública (R$ 125.000,00); d) Quanto ao prosseguimento da execução, considerando que remanesce saldo devedor e que o exequente requereu o levantamento do valor do leilão via TED, defiro o pedido e determino a expedição de alvará eletrônico em favor do Banco Bradesco S/A, conforme dados bancários informados na petição de ID 55774906; e) Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória atualizada do débito e requerer o que entender de direito para satisfação do crédito remanescente. Balsas/MA, 2 de fevereiro de 2025. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
31/03/2025, 00:00
Outras Decisões
02/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 10:15
Mero expediente
14/01/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 15:32
Documento (Certidão)
04/12/2024, 15:32
Mero expediente
08/09/2024, 20:06
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 13:02
Documento (Certidão)
07/02/2024, 13:02
Mero expediente
14/01/2024, 10:18
Decurso de Prazo
19/04/2023, 13:59
Decurso de Prazo
19/04/2023, 13:59
Decurso de Prazo
10/03/2023, 19:24
Publicação
30/01/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 01:11
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO BBI S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
REQUERIDO: L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018, JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424, PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA3038 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - MA3424 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 78326072 da ação acima identificada. DECISÃO Intimem-se as partes parar requerem as providências que entenderem de direito para o devido impulsionamento do feito, em cindo dias. Balsas/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 14/10/2022 01:00:00 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 78326072 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000051-75.2003.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2023, 00:00
Mero expediente
14/10/2022, 01:00
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 16:06
Decurso de Prazo
10/11/2021, 03:20
Documento (Informações)
08/11/2021, 08:44
Publicação
13/10/2021, 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO BBI S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A
REQUERIDA: L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE FLS. 196 ID:49115962 da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0000051-75.2003.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:41
Decurso de Prazo
01/08/2021, 00:33
Decurso de Prazo
01/08/2021, 00:33
Decurso de Prazo
01/08/2021, 00:33
Decurso de Prazo
01/08/2021, 00:33
Publicação
25/07/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO BRADESCO BBI S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483, ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - OAB/MA 2504
Réu: L E MARINHO ALMEIDA - ME e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - OAB/MA 7018, PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - Oab/M 3038, JOSE WILLIAM SILVA FREIRE - OAB/MA 3424-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE WILLIAM SILVA FREIRE -OAB/MA 3424-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial
Intimação - SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av. Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA. CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº. 0000051-75.2003.8.10.0026 (512003) Ação (Classe): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
16/07/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/07/2021, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2021, 13:51
Retificação de Classe Processual
15/07/2021, 13:50
Documento (Certidão)
15/07/2021, 13:46
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
15/07/2021, 13:42
Retificação de Classe Processual
15/07/2021, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
4 Despacho - Processo nº51-75.2003.7.8.10.0026 DESPACHO A parte Executada apresentou petição às fls. 194/195, requerendo a remessa dos autos ao 2º grau para julgamento de apelação interposta, ocorre que analisando os autos constatou-se que o referido recurso não consta nos autos, assim, INTIME-SE a executada, por meio de seu patrono, para prestar os devidos esclarecimentos quanto a petição mencionada acima. Após, retornem os autos conclusos. Balsas/MA, 19 de agosto de 2020. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas Resp: 113225
27/01/2021, 00:00
Documento (Certidão)
26/01/2021, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
4 Despacho - Processo nº51-75.2003.7.8.10.0026 DESPACHO A parte Executada apresentou petição às fls. 194/195, requerendo a remessa dos autos ao 2º grau para julgamento de apelação interposta, ocorre que analisando os autos constatou-se que o referido recurso não consta nos autos, assim, INTIME-SE a executada, por meio de seu patrono, para prestar os devidos esclarecimentos quanto a petição mencionada acima. Após, retornem os autos conclusos. Balsas/MA, 19 de agosto de 2020. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas Resp: 113225