Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: TREVO LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA - ME
REQUERIDO: ANTONIO TORRES DOS SANTOS 08464756348 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE BURITICUPU Proc. 0800696-31.2021.8.10.0028
Vistos, etc. Verifica-se que os pedidos de diligências formulados dependem, para sua adequada apreciação e processamento, do prévio recolhimento das custas correspondentes. Dessa forma, para viabilização das medidas requeridas, intime-se a parte exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes, condição indispensável ao exame dos pleitos de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Após a devida comprovação, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de diligência. Cumpra-se. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito - Entrância Intermediária Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA