Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805345-91.2019.8.10.0001.
AUTOR: JOSE FERREIRA DE SOUSA NETO Advogado do(a)
AUTOR: GESSIVALDO CAMPOS LOBO - MA 9697-A
REU: C F M CONSULTORIA EIRELI - ME, ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE Advogado do(a)
REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA 7872-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte autora em sua petição de ID 178404793. De fato, as pesquisas de endereços via sistemas auxiliares foram pleiteadas e custeadas pela ré C F M CONSULTORIA EIRELI - ME visando a citação do denunciado ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE. Por equívoco procedimental, a intimação para manifestação sobre os resultados recaiu sobre o Autor, o que induziu este juízo a erro ao proferir o despacho de ID 176294407.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a certidão de ID 174421774 e o despacho de ID 176294407.INTIME-SE a ré C F M CONSULTORIA EIRELI - ME, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os endereços atualizados obtidos nas pesquisas e requeira o que for pertinente para a citação do corréu. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível