Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0815296-07.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - OAB/BA 25711-A
EXECUTADO: J R EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO FIGUEREDO FERREIRA JUNIOR - OAB/MA 7718-A, THAIANE FILOMENA DA SILVA COSTA FIGUEIREDO - OAB/MA 10264-A DECISÃO Considerando a sentença de homologação de acordo (Id. 98016992) transitada em julgado e a comprovação do pagamento de custas finais (Id. 104469201), determino o arquivamento dos autos com a devida baixa, sem prejuízo de desarquivamento a requerimento da parte interessada. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 24 de outubro de 2023 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL