Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805304-32.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: DAKOTA CALCADOS S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961
EXECUTADO: I. C. P. DE SANTANA - ME S E N T E N Ç A DAKOTA CALCADOS S/A, moveu ação de execução de título extrajudicial em face de I. C. P. DE SANTANA - ME. Petição de ID. 124479747, requerendo a desistência da ação. Decido. Lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da contestação do requerido, conforme disposto no art. 775 do Código de Processo Civil. ISSO POSTO, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC. Custas recolhidas no ID. 1882075.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís