Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE
Réu: R DA G S DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - MA11499 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, em face da sentença que homologou o acordo realizado entre com a parte R DA G S DA SILVA ME, por meio dos quais aponta omissão quanto à apreciação de pedido de suspensão do feito até o prazo para cumprimento dos termos do acordo pelo réu. Por tal razão, postula o acolhimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que seja revista a sentença embargada no ponto indicado. Intimada a parte embargada não se manifestou, conforme certidão de ID 69603781. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, os embargos de declaração destinam-se a corrigir eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais na decisão embargada. Não se prestam, pois, ao reexame de questões decididas, sobretudo quando a determinação judicial já foi suficiente para tanto. Entretanto, assiste razão ao embargante quanto à omissão de apreciação do pedido de suspensão do feito pelo prazo estipulado para cumprimento do acordo firmado entre as partes, sendo o vício passível de correção, sem implicar, no entanto, alteração das razões de decidir e da conclusão do julgado, ao qual passo à apreciação. A parte embargante postula o sobrestamento do feito até 04 de janeiro de 2023, data final para cumprimento dos termos do acordo. Observo ainda, nos termos do art. 313, inciso II do CPC, que o prazo máximo para suspensão é de 6 meses, para o presente caso de convenção das partes para solucionar a lide. Desta forma, ressalto que a parte autora, ora embargante após o período da suspensão e em caso de descumprimento pelo réu, pode formular o cumprimento de sentença, sem qualquer prejuízo. DISPOSITIVO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0800335-21.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, acolho os presentes embargos declaratórios, para suprir a omissão apontada, defiro o pedido de suspensão formulado, e com fundamento no art. 313, II, parágrafo 4º, determino a suspensão da tramitação dos presentes autos até o dia 04 de Janeiro de 2023, dentro do prazo máximo da suspensão no caso em apreço é de 6 (seis) meses. Aguarde-se em Secretaria até o prazo. Após, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Assinado digitalmente.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de setembro de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)