Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/07/2019
Valor da Causa
R$ 21.472,04
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Timon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 17:24
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 01:05
Publicado Intimação em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/10/2025, 16:39
Conclusos para despacho
25/07/2025, 12:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
04/07/2025, 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/07/2025, 14:21
Conciliação infrutífera
04/07/2025, 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 14:00, Central de Videoconferência.
04/07/2025, 14:21
Juntada de petição
04/07/2025, 13:03
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:07
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
19/06/2025, 00:23
Documentos
Decisão
•20/10/2025, 16:39
Protocolo
•18/06/2025, 07:51
21/10/2025, 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/10/2025, 16:39
Conclusos para despacho
25/07/2025, 12:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
04/07/2025, 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/07/2025, 14:21
Conciliação infrutífera
04/07/2025, 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 14:00, Central de Videoconferência.
04/07/2025, 14:21
Juntada de petição
04/07/2025, 13:03
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:07
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
19/06/2025, 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
19/06/2025, 00:23
Juntada de Certidão
18/06/2025, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
18/06/2025, 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
18/06/2025, 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
11/06/2025, 09:29
Recebidos os autos.
11/06/2025, 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 09:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
11/06/2025, 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
11/06/2025, 08:45
Juntada de ato ordinatório
11/06/2025, 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, Central de Videoconferência.
11/06/2025, 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
03/06/2025, 08:11
Recebidos os autos.
03/06/2025, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2025, 14:55
Conclusos para despacho
02/06/2025, 13:11
Juntada de petição
29/05/2025, 16:48
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
01/05/2025, 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
01/05/2025, 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 08:55
Indeferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.405.883/0001-03 (EXEQUENTE)
25/04/2025, 14:31
Outras Decisões
25/04/2025, 14:31
Juntada de petição
12/02/2025, 18:05
Conclusos para despacho
25/11/2024, 13:42
Juntada de petição
23/09/2024, 15:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 05:54
Publicado Intimação em 11/09/2024.
11/09/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 03:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 21:14
Deferido em parte o pedido de NELSON GONCALVES DA COSTA - CPF: 011.212.883-16 (EXECUTADO)
05/09/2024, 21:28
Outras Decisões
05/09/2024, 21:28
Conclusos para decisão
29/08/2024, 22:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 00:42
Publicado Intimação em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 12:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 03:31
Juntada de petição
25/04/2024, 12:07
Conclusos para despacho
24/04/2024, 10:48
Juntada de Certidão
23/04/2024, 16:15
Juntada de petição
23/04/2024, 09:25
Publicado Decisão em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 13:28
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
10/04/2024, 19:14
Outras Decisões
10/04/2024, 19:14
Juntada de petição
06/11/2023, 11:02
Juntada de petição
31/10/2023, 10:23
Publicado Decisão em 25/10/2023.
25/10/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 01:04
Conclusos para despacho
24/10/2023, 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/10/2023, 19:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
19/10/2023, 19:16
Juntada de petição
23/08/2023, 18:29
Conclusos para despacho
21/06/2023, 14:31
Juntada de Certidão
19/06/2023, 10:33
Juntada de petição
22/05/2023, 09:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:43
Publicado Intimação em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 09:56
Juntada de Certidão
09/05/2023, 09:54
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 15/03/2023 23:59.
19/04/2023, 16:07
Publicado Intimação em 01/03/2023.
15/04/2023, 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
15/04/2023, 08:18
Juntada de petição
12/04/2023, 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 12:04
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2023, 16:19
Conclusos para despacho
27/07/2022, 12:28
Juntada de Certidão
26/07/2022, 10:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
07/07/2022, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
07/07/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133 RÉU(S): NELSON GONCALVES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO - PI12501, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do meirinho id n° 66751172. Timon/MA,14 de junho de 2022 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0803682-27.2019.8.10.0060
30/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 21:25
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DA COSTA em 17/05/2022 23:59.
25/06/2022, 01:55
Juntada de Certidão
14/06/2022, 12:24
Juntada de diligência
12/05/2022, 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/05/2022, 11:57
Publicado Intimação em 05/05/2022.
05/05/2022, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
05/05/2022, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803682-27.2019.8.10.0060.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133
EXECUTADO: NELSON GONCALVES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO - PI12501, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: O autor postula, em petição de Id. 56443817, a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Na espécie, a conversão da ação de busca e apreensão de veículo em execução é plenamente possível em face da previsão legal contida no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, pela qual é facultado ao credor a referida conversão em virtude da não localização do bem móvel. Tendo em vista o preenchimento das formalidades legais, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de quantia certa, fixando o montante exequendo em R$ 41.171,22 (quarenta e um mil, cento e setenta e um real e vinte e dois centavos).
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, caput, do CPC). Decorrido o lapso temporal supracitado sem o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de tantos bens do(s) devedor(es) quantos forem necessários à satisfação do crédito exequendo, entendendo-se como tal, o somatório do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC), bem como, em ato contínuo, realizar a respectiva avaliação dos bens eventualmente constritos, intimando, na mesma oportunidade, o executado (§1º dos arts. 829 e 841, ambos do CPC), e, caso necessário, o seu cônjuge, na hipótese de bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). Em consonância com o artigo 827, caput, do CPC, arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do quantum devido dentro do prazo facultado à parte ré (827, parágrafo único, CPC). Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, consignando-se a possibilidade facultada à parte devedora de apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 915, do CPC). Conste no mandado a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC. Efetuem-se as necessárias alterações junto ao sistema PJe. Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário. Timon/MA, 26 de Abril de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 03/05/2022, eu KLEBER LOPES DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/05/2022, 00:00
Expedição de Mandado.
03/05/2022, 08:53
Juntada de Mandado
03/05/2022, 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 07:54
Juntada de Certidão
02/05/2022, 10:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/05/2022, 10:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/05/2022, 10:52
Outras Decisões
26/04/2022, 11:35
Conclusos para decisão
21/04/2022, 15:14
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 30/03/2022 23:59.
31/03/2022, 08:10
Juntada de petição
17/03/2022, 09:45
Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
10/03/2022, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803682-27.2019.8.10.0060.
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133
REQUERIDO: NELSON GONÇALVES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO - PI12501 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguin
Intimação - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
08/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 12:06
Outras Decisões
04/03/2022, 08:41
Juntada de petição
29/11/2021, 08:24
Juntada de termo
17/11/2021, 17:47
Conclusos para decisão
17/11/2021, 17:47
Juntada de petição
17/11/2021, 16:37
Publicado Intimação em 27/10/2021.
27/10/2021, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
27/10/2021, 01:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 09:02
Juntada de Certidão
25/10/2021, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2021, 21:09
Juntada de termo
01/10/2021, 08:53
Conclusos para despacho
01/10/2021, 08:53
Decorrido prazo de AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 11:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 07:20
Juntada de petição
05/04/2021, 12:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
05/04/2021, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
30/03/2021, 10:08
Juntada de petição
29/03/2021, 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 13:38
Outras Decisões
22/03/2021, 22:33
Juntada de termo
01/02/2021, 15:07
Conclusos para despacho
01/02/2021, 15:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:14
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
20/11/2020, 12:02
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2020.
18/11/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
18/11/2020, 02:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2020, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2020, 18:56
Juntada de termo
11/11/2020, 17:41
Conclusos para despacho
11/11/2020, 17:41
Juntada de diligência
11/11/2020, 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/11/2020, 01:38
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2020, 17:44
Conclusos para decisão
27/10/2020, 15:34
Juntada de Certidão
27/10/2020, 15:34
Juntada de termo
23/10/2020, 08:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2020 23:59:59.
22/10/2020, 09:31
Juntada de petição
30/09/2020, 11:26
Publicado Intimação em 28/09/2020.
28/09/2020, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/09/2020, 00:05
Expedição de Mandado.
24/09/2020, 17:16
Juntada de Carta ou Mandado
24/09/2020, 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 10:41
Juntada de Ato ordinatório
24/09/2020, 10:39
Juntada de Certidão
24/09/2020, 10:33
Juntada de cópia de despacho
02/04/2020, 15:08
Juntada de Certidão
24/03/2020, 12:21
Juntada de petição
16/01/2020, 12:35
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DA COSTA em 16/12/2019 23:59:59.