Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850274-20.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: MOISES ALVES FERREIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457, LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979 REPRESENTADO: BANCO BRADESCARD Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora BANCO BRADESCARD, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$2.506,37 (dois mil quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –66709585 - Certidão da Contadoria 66709586 - Cálculo (0850274 20.2016.8.10.0001 15C). Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 19 de maio de 2022. PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)