Embargos à Execução 0001104-28.2016.8.10.0029 - TJMA | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/12/2017
Valor da Causa
R$ 266.946,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Caxias
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça na Coordenação de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de ofício requisitório de precatório
15/01/2026, 11:20
Arquivado Provisoriamente
10/01/2025, 11:25
Juntada de Certidão
10/01/2025, 11:24
Juntada de Certidão
10/01/2025, 10:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/11/2024 23:59.
22/11/2024, 13:21
Decorrido prazo de GERALDO TELES DE SA NETO em 12/11/2024 23:59.
15/11/2024, 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
13/11/2024, 02:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
13/11/2024, 02:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/11/2024, 15:52
Juntada de ato ordinatório
01/11/2024, 15:51
Processo Desarquivado
01/11/2024, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
02/04/2024, 02:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
02/04/2024, 02:25
Juntada de Certidão
01/04/2024, 10:11
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Juntada de ofício requisitório de precatório
15/01/2026, 11:20
Arquivado Provisoriamente
10/01/2025, 11:25
Juntada de Certidão
10/01/2025, 11:24
Juntada de Certidão
10/01/2025, 10:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/11/2024 23:59.
22/11/2024, 13:21
Decorrido prazo de GERALDO TELES DE SA NETO em 12/11/2024 23:59.
15/11/2024, 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
13/11/2024, 02:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
13/11/2024, 02:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/11/2024, 15:52
Juntada de ato ordinatório
01/11/2024, 15:51
Processo Desarquivado
01/11/2024, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
02/04/2024, 02:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
02/04/2024, 02:25
Juntada de Certidão
01/04/2024, 10:11
Arquivado Provisoriamente
26/03/2024, 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 11:03
Processo Desarquivado
26/03/2024, 11:02
Juntada de ato ordinatório
26/03/2024, 11:01
Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 13:00
Juntada de Certidão
05/07/2023, 12:59
Juntada de Certidão
05/07/2023, 12:57
Juntada de Certidão
26/06/2023, 10:56
Juntada de ofício requisitório de precatório
24/03/2023, 15:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 19/12/2022 23:59.
17/01/2023, 10:28
Juntada de Certidão
22/12/2022, 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/10/2022, 11:16
Juntada de Ofício
05/10/2022, 10:53
Homologado cálculo de contadoria
03/10/2022, 09:32
Juntada de petição
21/09/2022, 10:42
Conclusos para despacho
19/09/2022, 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
19/09/2022, 09:32
Realizado Cálculo de Liquidação
19/09/2022, 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/09/2022, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 11:53
Juntada de petição
11/09/2022, 10:20
Conclusos para despacho
15/08/2022, 09:55
Juntada de Certidão
15/08/2022, 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/08/2022, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 16:07
Conclusos para despacho
09/08/2022, 13:21
Decorrido prazo de IGOR SALOMAO FONTENELE SOUSA em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:08
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PAZ em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:07
Decorrido prazo de SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:07
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DOS REIS CRUZ em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:07
Decorrido prazo de JOELMA ABREU COSTA em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:06
Decorrido prazo de ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:06
Decorrido prazo de JEOVA FERREIRA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:06
Decorrido prazo de JOAQUIM LEANDRO REIS ASSUNCAO em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:06
Decorrido prazo de RENATO LOURENCO DE MENESES em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:04
Decorrido prazo de ELTON COSTA em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:04
Decorrido prazo de SIMEY SILVA DE ABREU ASSUNCAO em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 03:03
Juntada de petição
31/05/2022, 10:46
Publicado Intimação em 17/05/2022.
17/05/2022, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
17/05/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) RÉU: VANESSA MARTINS PAZ e outros (11) Advogado: GERALDO TELES DE SA NETO OAB: PI7758-A Endereço: BARAO DE CASTELO BRANCO, 1380, AP 902 B, CRISTO REI, TERESINA - PI - CEP: 64014-325 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 13 de maio de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor(a) da 1ª Vara Cível Intimação - Processo n.º 0001104-28.2016.8.10.0029 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
16/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2022, 08:51
Juntada de Certidão
13/05/2022, 07:25
Recebidos os autos
10/05/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RECORRIDOS: VANESSA MARTINS PAZ LEITE E OUTROS ADVOGADO: GERALDO TELES DE SÁ NETO (OAB/PI 7.758) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Estado do Maranhão, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, interpôs o presente recurso especial, visando à reforma da decisão exarada pela Quinta Câmara Cível desta eg. C Decisão (expediente) - RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0001104-28.2016.8.10.0029
10/03/2022, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
01/11/2024, 15:51
Ato Ordinatório
•
26/03/2024, 11:01
Decisão
•
03/10/2022, 09:32
Despacho
•
13/09/2022, 11:53
Despacho
•
09/08/2022, 16:07
Ato Ordinatório
•
13/05/2022, 07:25
Decisão (expediente)
•
09/03/2022, 11:10
Decisão
•
08/03/2022, 12:00
Intimação de acórdão
•
05/10/2021, 14:44
Acórdão (expediente)
•
05/10/2021, 14:37
Acórdão
•
05/10/2021, 10:33
Despacho
•
16/08/2021, 11:38
Acórdão (expediente)
•
19/07/2021, 10:08
Acórdão
•
17/07/2021, 06:52
Despacho
•
06/05/2021, 11:30