Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JAIME LIRA LEAL - MA8648, MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA - MA18845 Réu(s): JOSE DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO O exequente não indicou bens penhoráveis. Sendo assim, suspendo a execução e o respectivo prazo prescricional com base no art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpram-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0000402-96.2006.8.10.0073 Autor(s): LEAL COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADO DE PETROLEO LTDA Advogados do(a)