Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: OLIVERA TRANSPORTES LTDA - ME
REQUERIDO: CEJEN ENGENHARIA LTDA e outros (11) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA PROCESSO nº 0801931-74.2020.8.10.0058 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ajuizada por OLIVERA TRANSPORTES LTDA - ME em face de CEJEN ENGENHARIA LTDA e outros (11), todos devidamente qualificados nos autos. Em petição juntada aos autos (id. 131577059), a parte autora pugnou pela desistência da ação, com a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. O art. 485, inciso VIII, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, quando houver desistência da ação. A desistência da ação é um instituto processual que, até o momento da prolação da sentença, permite a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, § 5º, do CPC. Na hipótese dos autos, ao considerar o contido na petição proposta pelo autor, entendo que inexiste obstáculo ao acolhimento da pretensão autoral.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publicado e Registrado no sistema PJe. Intime-se. Tendo em vista que a renúncia ao prazo recursal decorre do pedido de desistência formulado pela parte autora, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.° 5299/2024)