Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Carvalho dos Santos Advogada: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB/MG 97.649) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0801604-07.2020.8.10.0034 - Codó
Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisca Carvalho dos Santos, visando a reforma de decisão (Id. 16899209) proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Codó que, acolhendo os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Mercantil do Brasil S/A. ao argumento de omissão na decisão de Id. 16899201 e atribuindo-lhe efeitos infringentes, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, após verificada a ocorrência de coisa julgada material. Em exame dos autos, observa-se irregularidade na representação processual da parte autora, ora apelante, pessoa idosa e analfabeta, visto que a procuração de Id. 16899167 foi outorgada por mera aposição da sua digital e assinatura a rogo, estando ausente a subscrição de duas testemunhas.
Ante o exposto, intime-se a advogada da parte apelante, Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495), para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a falha na representação processual, juntando aos autos procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. Serve o presente como instrumento de intimação. São Luís-MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator