Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.927,77
Órgão julgador
2ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESERVA DA ILHA
CNPJ
Autor
CELIA MARIA CARVALHO PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA PINHEIRO AMORIM
OAB/MA 10645·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 08:51
Transitado em Julgado em 27/04/2022
04/05/2022, 08:50
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 27/04/2022 23:59.
02/05/2022, 13:23
Juntada de diligência
04/04/2022, 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/04/2022, 15:53
Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
31/03/2022, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858761-03.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - OAB/MA 10645-A
EXECUTADO: CELIA MARIA CARVALHO PEREIRA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos em correição. Trata-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMINIO RESERVA DA ILHA em face de CELIA MARIA CARV