Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A
Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a)
Réu: Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Endereço
réu: Decisão de saneamento e organização do processo (CPC/2015, art.357) Não subsistindo mais os motivos que ensejaram a suspensão do feito, com o julgamento do REsp 1846649/MA, determino o seu prosseguimento, passando ao seu saneamento. Não existem questões processuais pendentes, pelo que passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC/2015. Dos fatos incontroversos: O autor sofreu descontos em seu benefício previdenciário em virtude de empréstimo consignado sob o número 001812720 pela parte ré. Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, dos meios e da distribuição da prova e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (incisos II, III e IV): a) Se o autor contratou os empréstimos consignados referidos na inicial; b) se o autor recebeu algum valor em conta bancária em razão dos referidos empréstimos; c) se a dívida cobrada é legítima; d) se houve falha na prestação de serviço pela instituição financeira; e) se houve danos materiais à parte autora e qual sua extensão; f) se houve danos morais à parte autora e qual sua extensão. Distribuo o ônus da prova de acordo com art.6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor.
Intimação - Processo nº 0800771-05.2019.8.10.0040 Autor (a): ROMAO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) Defiro a produção da prova testemunhal, cujo rol as partes deverão apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts.357, § 4º e 6º, 450 e 455 do CPC/2015. Defiro ainda o pedido de perícia grafotécnica, razão pela qual nomeio perito o Sr. Délio Sobral Nascimento, perito grafotécnico, que cumprirá o encargo na forma dos arts.466 e seguintes do CPC/2015. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC/2015). Intime-se o banco réu para apresentar a via original dos contratos acostados à contestação e documentação que os acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de permitir o exame pericial. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (com informação de telefone e e-mail para contato); apresentar quesitos (art.465, §1º, CPC/2015). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que se arbitrará o valor, observando-se em seguida o disposto no art.95 do CPC/2015 (art.465, § 3º, CPC/2015). As partes deverão ter ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art.474, CPC/2015). O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de realização do exame (art. 466, CPC/2015). Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art.477, § 1º, CPC/2015). Declaro, pois, saneado o processo (CPC/2015, art.357, I). Cumpridas as determinações, determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, promovendo as comunicações necessárias. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 16 de maio de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível