Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820939-53.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A TO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, AUTOR, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 172,25, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 69561674. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 8 de agosto de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)