Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA Advogados LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA - MA17040, FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR - MA18023-A
EXECUTADO: FRANCISCO EUGENIO DE SOUSA SILVA Rua Três, 01, (Cj Cohatab), Gapara, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-638 Telefone(s): (98)9142-6106 - (98)9914-2610 DESPACHO Não obstante a audiência realizada, verifica-se que a ação se trata de execução por quantia certa contra devedor solvente. Logo, deve ser reconhecida a nulidade da citação e deve-se dar regular prosseguimento ao feito.
Decisão (expediente) - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800354-31.2022.8.10.0013 | PJE Cite-se o executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida Reclamada, no valor de R$ 20.614,88, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Findo o prazo e inocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º. Frustrada a diligência supra, deverá a Oficiala de Justiça, munida da segunda via do mandado de citação, proceder à penhora de bens e à avaliação, lavrando o respectivo auto. Positivado o ato, designe-se audiência de conciliação – Lei nº 9.099/99, 52, § 1º,intimando-se as partes para comparecimento ao ato e ressalvando ao devedor que poderá opor embargos à execução na data da referida audiência. Não havendo apresentação de embargos à execução, expeça-se o respectivo alvará do valor penhorado, em favor do exequente e/ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, observando-se o recolhimento de eventuais emolumento devidos. A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação. São Luís (MA), 6 de maio de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031211374139700000058525937 AÇÃO DE EXECUÇÃO LUIZA Petição 22031211374146400000058525938 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Endereço 22031211374154100000058525939 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento Diverso 22031211374158700000058525940 RG REQUERIDO Documento Diverso 22031211374165800000058525941 VISTORIA 01 Documento Diverso 22031211374172400000058525942 VISTORIA 02 Documento Diverso 22031211374176800000058527093 Intimação Intimação 22031409164727300000058551539 Citação Citação 22031409164741900000058551540 Termo Termo 22040710302206200000060289961 YA084386705BR Aviso de Recebimento 22040710302231300000060289963 Petição de Habilitação Petição 22050416073258800000061880551 Pedido de Habilitação - Proc. 0800354-31.2022.8.10.0013 Documento Diverso 22050416073263400000061880556 procuracao de Luiza Rocha Procuração 22050416073268600000061880558 Petição Petição 22050416093624900000061880575 Pedido de Habilitação - Proc. 0800354-31.2022.8.10.0013 Documento Diverso 22050416093628900000061880579 Ata da Audiência Ata da Audiência 22050511350183800000061927633 Certidão Certidão 22050512334493800000061953310.