ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/07/2012
Valor da Causa
R$ 2.992,74
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Autor
AMERICO J. C. DOS SANTOS - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/05/2023, 10:19
Juntada de diligência
10/05/2023, 10:19
Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 17:05
Transitado em Julgado em 06/04/2022
23/08/2022, 17:04
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 14:43
Decorrido prazo de AMERICO J. C. DOS SANTOS - ME em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 14:43
Publicado Intimação em 16/03/2022.
21/03/2022, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
21/03/2022, 03:27
Publicado Intimação em 16/03/2022.
21/03/2022, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
21/03/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002434-02.2012.8.10.0029.
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
EXECUTADA: AMERICO J. C. DOS SANTOS - ME S E N T E N Ç A
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por ESTADO DO MARANHÃO em face de AMERICO J. C. DOS SANTOS - ME. Do cotejo dos autos, verifica-se que o exequente requereu a extinção da ação, em decorrência do pagamento da dívida, conforme petição de ID 52775938. Cediço que, n
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002434-02.2012.8.10.0029.
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
EXECUTADA: AMERICO J. C. DOS SANTOS - ME S E N T E N Ç A
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por ESTADO DO MARANHÃO em face de AMERICO J. C. DOS SANTOS - ME. Do cotejo dos autos, verifica-se que o exequente requereu a extinção da ação, em decorrência do pagamento da dívida, conforme petição de ID 52775938. Cediço que, n