Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/2017
Valor da Causa
R$ 23.193,20
Órgão julgador
12ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 14:03
Juntada de Certidão
09/02/2024, 14:02
Juntada de Certidão
31/01/2024, 09:02
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:15
Juntada de aviso de recebimento
04/11/2023, 22:51
Juntada de Certidão
29/09/2023, 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/09/2023, 20:25
Juntada de Mandado
24/09/2023, 22:11
Juntada de Certidão
12/09/2023, 13:11
Realizado cálculo de custas
05/09/2023, 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
05/09/2023, 16:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/08/2023, 12:32
Juntada de ato ordinatório
07/08/2023, 12:32
Documentos
Ato Ordinatório
•12/09/2023, 13:11
Ato Ordinatório
•07/08/2023, 12:32
Juntada de Certidão
29/09/2023, 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/09/2023, 20:25
Juntada de Mandado
24/09/2023, 22:11
Juntada de Certidão
12/09/2023, 13:11
Realizado cálculo de custas
05/09/2023, 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
05/09/2023, 16:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/08/2023, 12:32
Juntada de ato ordinatório
07/08/2023, 12:32
Transitado em Julgado em 31/07/2023
07/08/2023, 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:30
Extinto o processo por desistência
31/07/2023, 12:16
Conclusos para despacho
31/07/2023, 08:57
Juntada de petição
06/06/2023, 08:34
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 21:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/05/2023, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 09:43
Conclusos para decisão
23/04/2023, 23:18
Juntada de Certidão
23/04/2023, 23:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/03/2023 23:59.
19/04/2023, 17:41
Publicado Intimação em 22/02/2023.
10/04/2023, 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
10/04/2023, 05:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/02/2023, 11:14
Conclusos para despacho
15/09/2022, 15:26
Juntada de termo
15/09/2022, 15:25
Juntada de petição
09/09/2022, 14:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
07/09/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
07/09/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804272-55.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A
EXECUTADO: RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que após diversas tentativas frustradas de citação do executado, a parte requereu arresto on line (id 63250613). Pois bem. No intuito de assegurar o cumprimento da obrigação na Ação de Execução, o Código de Processo Civil possibilitou, de forma específica no artigo 830 e de forma genérica no artigo 301, a constrição prévia de bens, com finalidade acautelatória de garantir futura penhora e expropriação de bens, antes mesmo do ato citatório, quando o devedor ameaçar dilapidar o seu patrimônio e tornar-se insolvente. Nesse sentido, o art. 830 do CPC/2015 estabelece que, se “o Oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”, logo, basta que o devedor não seja encontrado para ocorrer o arresto de seus bens, e a possibilidade de constrição prévia de ativos financeiros da parte executada atualmente está prevista no art. 854 do CPC/2015. Desse modo, levando em conta que houve tentativa de citação e os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFIRO o pedido de id 63250613, e determino o bloqueio online, como arresto, ante a dificuldade de citação do executado, no valor do débito constante na planilha de ID 63250614 - Pág. 1. Em caso de êxito, proceda-se conforme art. 830 do CPC. Caso contrário, requeira a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entender de direito, sob pena de extinção. Por fim, advirta-se à exequente, que o arresto prévio consubstancia-se na constrição de bens em nome do executado quando não encontrado para citação com o intuito de garantir que futura penhora seja concretizada, contudo, é sabido que a citação é imprescindível para conversão do arresto em penhora (§ 3º do art. 830 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 17 de agosto de 2022 Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Unidade Jurisdicional Cível
05/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 22:24
Juntada de Certidão
01/09/2022, 13:20
Juntada de Certidão
26/08/2022, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2022, 09:58
Conclusos para despacho
17/06/2022, 11:06
Juntada de petição
05/05/2022, 15:42
Publicado Intimação em 20/04/2022.
21/04/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
21/04/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804272-55.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A
EXECUTADO: RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o exequente requereu o Arresto On Line nas contas de titularidade do executado. Desse modo,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o autor, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a respectiva memória de cálculos atualizada. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível
19/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2022, 22:00
Conclusos para despacho
31/03/2022, 17:31
Juntada de petição
22/03/2022, 16:07
Publicado Intimação em 18/03/2022.
22/03/2022, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
22/03/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804272-55.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A
EXECUTADO: RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 10:09
Juntada de Certidão
15/03/2022, 08:02
Juntada de Certidão
14/03/2022, 15:03
Juntada de Certidão
16/02/2022, 18:25
Juntada de Certidão
15/02/2022, 18:16
Juntada de petição
18/01/2022, 16:42
Publicado Intimação em 09/12/2021.
10/12/2021, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
10/12/2021, 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2021, 10:04
Conclusos para despacho
02/12/2021, 17:20
Juntada de petição
25/11/2021, 15:56
Publicado Intimação em 19/11/2021.
20/11/2021, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
20/11/2021, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 23:07
Juntada de Certidão
16/11/2021, 15:54
Juntada de diligência
12/11/2021, 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/11/2021, 23:28
Expedição de Mandado.
19/08/2021, 09:16
Juntada de Mandado
18/08/2021, 11:54
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 09/08/2021 23:59.
11/08/2021, 05:23
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 09/08/2021 23:59.
11/08/2021, 05:23
Juntada de petição
10/08/2021, 10:24
Publicado Intimação em 23/07/2021.
28/07/2021, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
28/07/2021, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 16:05
Juntada de ato ordinatório
19/07/2021, 16:52
Juntada de petição
14/07/2021, 15:34
Publicado Intimação em 06/07/2021.
06/07/2021, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
05/07/2021, 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 19:29
Juntada de ato ordinatório
30/06/2021, 13:39
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
21/06/2021, 21:06
Juntada de diligência
26/05/2021, 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/05/2021, 19:30
Expedição de Mandado.
05/05/2021, 16:22
Juntada de
26/04/2021, 09:05
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 19/03/2021 23:59:59.
20/03/2021, 02:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
17/03/2021, 12:01
Publicado Intimação em 05/03/2021.
05/03/2021, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
05/03/2021, 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 23:14
Juntada de Ato ordinatório
23/02/2021, 11:13
Juntada de petição
19/02/2021, 11:25
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 06:18
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
05/02/2021, 00:18
Publicado Intimação em 02/02/2021.
05/02/2021, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 09:35
Juntada de Ato ordinatório
28/01/2021, 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/01/2021, 11:50
Juntada de diligência
27/01/2021, 11:50
Expedição de Mandado.
20/01/2021, 09:17
Juntada de Carta ou Mandado
20/01/2021, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2021, 13:40
Conclusos para despacho
15/12/2020, 16:15
Juntada de Certidão
15/12/2020, 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2020 23:59:59.
12/12/2020, 03:36
Juntada de Certidão
03/12/2020, 18:01
Juntada de aviso de recebimento
03/12/2020, 11:13
Juntada de Certidão
03/11/2020, 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2020, 19:42
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2020, 09:36
Conclusos para despacho
26/10/2020, 08:23
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 20/10/2020 23:59:59.
24/10/2020, 10:03
Juntada de Certidão
23/10/2020, 16:40
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
22/10/2020, 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/09/2020, 06:36
Juntada de Ato ordinatório
22/09/2020, 14:09
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 15/09/2020 23:59:59.
19/09/2020, 08:05
Juntada de petição
09/09/2020, 12:23
Publicado Intimação em 04/09/2020.
05/09/2020, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/09/2020, 01:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2020, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2020, 11:26
Conclusos para despacho
27/08/2020, 15:14
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 18/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 15:13
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 10:54
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 00:43
Juntada de petição
06/04/2020, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2020, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2020, 11:19
Juntada de Ato ordinatório
24/03/2020, 11:17
Juntada de petição
06/03/2020, 16:54
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 02/03/2020 23:59:59.
03/03/2020, 03:08
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 02/03/2020 23:59:59.
03/03/2020, 03:08
Publicado Intimação em 05/02/2020.
05/02/2020, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/02/2020, 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2020, 17:44
Juntada de ato ordinatório
31/01/2020, 17:31
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS em 29/01/2020 23:59:59.
30/01/2020, 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/12/2019, 10:50
Juntada de diligência
10/12/2019, 10:50
Expedição de Mandado.
06/12/2019, 10:06
Juntada de Mandado
06/12/2019, 10:04
Juntada de ato ordinatório
06/12/2019, 09:23
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 28/11/2019 23:59:59.
30/11/2019, 08:47
Juntada de petição
27/11/2019, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/11/2019, 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2019.
21/11/2019, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2019, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2019, 11:28
Conclusos para despacho
19/11/2019, 09:50
Juntada de Certidão
19/11/2019, 09:50
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 13/11/2019 23:59:59.
14/11/2019, 03:49
Juntada de protocolo
13/11/2019, 13:21
Publicado Intimação em 22/10/2019.
22/10/2019, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/10/2019, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 10:56
Juntada de ato ordinatório
18/10/2019, 10:55
Juntada de aviso de recebimento
17/10/2019, 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/10/2019, 09:23
Juntada de Mandado
01/10/2019, 11:22
Juntada de ato ordinatório
01/10/2019, 11:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 12/07/2019 23:59:59.
13/07/2019, 00:23
Juntada de Certidão
11/07/2019, 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/06/2019, 19:32
Juntada de diligência
21/06/2019, 19:32
Juntada de Certidão
12/06/2019, 17:37
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 06/06/2019 23:59:59.
07/06/2019, 02:07
Juntada de diligência
16/05/2019, 22:09
Mandado devolvido dependência
16/05/2019, 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/05/2019, 12:41
Juntada de diligência
16/05/2019, 12:41
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 08:37
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 08:37
Juntada de Ofício
09/05/2019, 08:55
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 00:47
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 18/03/2019 23:59:59.
18/04/2019, 00:06
Juntada de Ofício
10/04/2019, 10:40
Juntada de Petição de diligência
28/03/2019, 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/03/2019, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2019, 16:57
Conclusos para despacho
26/03/2019, 17:31
Juntada de Certidão
26/03/2019, 17:30
Juntada de Petição de petição
14/03/2019, 15:50
Publicado Intimação em 11/03/2019.
11/03/2019, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2019, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2019, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2019, 19:04
Conclusos para despacho
26/02/2019, 09:40
Juntada de Certidão
26/02/2019, 09:39
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS em 20/02/2019 23:59:59.
21/02/2019, 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/02/2019, 21:01
Juntada de diligência
06/02/2019, 21:01
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 31/01/2019 23:59:59.
01/02/2019, 09:18
Expedição de Mandado
18/01/2019, 14:02
Juntada de Mandado
17/01/2019, 17:15
Juntada de ato ordinatório
17/01/2019, 16:18
Juntada de petição
14/01/2019, 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2018.
11/12/2018, 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2018, 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2018, 16:00
Juntada de Ato ordinatório
07/12/2018, 15:59
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS em 28/11/2018 23:59:59.
29/11/2018, 14:35
Juntada de diligência
01/11/2018, 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/11/2018, 16:24
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 30/10/2018 23:59:59.
31/10/2018, 00:43
Expedição de Mandado
25/10/2018, 11:30
Juntada de Mandado
23/10/2018, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2018, 11:31
Conclusos para despacho
11/10/2018, 17:09
Juntada de Certidão
11/10/2018, 17:08
Juntada de petição
11/10/2018, 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
24/09/2018, 14:21
Juntada de Ato ordinatório
24/09/2018, 14:20
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SOTERO DOS SANTOS em 12/09/2018 23:59:59.
13/09/2018, 00:39
Juntada de diligência
22/08/2018, 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/08/2018, 09:36
Juntada de diligência
14/08/2018, 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/08/2018, 17:14
Mandado devolvido dependência
25/06/2018, 09:23
Juntada de Petição de diligência
25/06/2018, 09:23
Juntada de Certidão
13/06/2018, 16:38
Expedição de Mandado
13/06/2018, 16:33
Expedição de Mandado
13/06/2018, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2018, 17:03
Conclusos para despacho
12/06/2018, 11:56
Juntada de Certidão
12/06/2018, 11:55
Expedição de Mandado
17/04/2018, 16:00
Juntada de Mandado
17/04/2018, 15:29
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 09/04/2018 23:59:59.
10/04/2018, 00:28
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2018, 16:28
Conclusos para despacho
02/04/2018, 15:23
Juntada de Petição de petição
28/03/2018, 11:23
Juntada de Petição de petição
28/03/2018, 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 14:49
Juntada de ato ordinatório
12/03/2018, 14:35
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 15/08/2017 23:59:59.