Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: JOSÉ PIRES DE SOUSA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/MA 10.502-A
AGRAVADO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB/BA 29.442 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO
Decisão (expediente) - AGRAVO INTERNO Nº. 0805647-07.2017.8.10.0029
Trata-se de Agravo Interno interposto por José Pires de Sousa, em face de decisão proferida por esta Relatora (Id. 15505650), em julgamento monocrático que negou conhecimento à apelação, nos autos da ação ordinária movida contra o Banco Itaú BMG Consignado S.A. Tendo em vista a petição de Id. nº. 15962404, em que o autor requer a desistência do recurso, não há outra medida a ser adotada que não seja a homologação do pedido, na medida em que, a desistência recursal não depende de anuência da parte contrária, que se opera de plano, conforme estabelecido no art. 998, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta feita, sem mais delongas, homologo o pedido de desistência Id. nº. 15962404, para que possa surtir todos os efeitos legais, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem com a devida baixa na distribuição. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07