Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059202-66.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER OAB/RS 21483-A, ANA LUCIA ANTINOLFI OAB/RS 25812-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO OAB/RS 22189-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A
EXECUTADO: MARIA DA CONCEIÇÃO PIRES CARDOSO SENTENÇA BANCO BRADESCO SA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de MARIA DA CONCEICAO PIRES CARDOSO, e manifesta a desistência, com pedido de homologação. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer. Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se e cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25/05/2022, 00:00